O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma nota técnica com críticas e sugestões às propostas de novas resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre regras de funcionamento dos planos de saúde. O documento, elaborado pela Câmara do Consumidor e da Ordem Econômica (3CCR), reforça que o objetivo é fortalecer a proteção dos usuários e corrigir distorções históricas, sobretudo nos contratos coletivos, modalidade que concentra a maior parte dos beneficiários do país.
Rescisão unilateral é alvo central de críticas
Um dos pontos mais sensíveis levantados pelo MPF diz respeito às rescisões unilaterais. A proposta da ANS permite que operadoras encerrem contratos na data de aniversário da apólice, desde que informem previamente os motivos. Para o Ministério Público, essa previsão contraria a legislação vigente, que estabelece prazo indeterminado e renovação automática como regra para planos de saúde.
A nota sugere proibir totalmente a rescisão unilateral imotivada em contratos coletivos por adesão e em planos empresariais com até mil vidas. Segundo o MPF, a medida evitaria práticas abusivas e impediria a seleção de beneficiários de menor risco. A interrupção do serviço só seria permitida em situações específicas, como fraude, inadimplência ou irregularidade cadastral.
Questionamentos sobre mecanismos de preço
Outro alvo da análise é a proposta da ANS para regulamentar a chamada “revisão técnica” dos valores dos planos individuais. Para o MPF, o mecanismo é prematuro, pouco claro e pode ampliar a confusão entre reajuste anual, que recompõe a inflação, e revisão extraordinária, aplicada em casos imprevisíveis ou de impacto excepcional.
A Procuradoria avalia que a criação de um novo instrumento regulatório abre espaço para distorções e favorece interesses das operadoras. Na visão do órgão, situações extraordinárias já são contempladas pelas regras atuais, e introduzir novos parâmetros sem maturidade técnica poderia fragilizar ainda mais o consumidor.
Reajustes coletivos devem refletir apenas inflação, diz MPF
O MPF também critica o uso de indicadores como Variação das Despesas Assistenciais (VDA) e sinistralidade nas fórmulas de reajuste dos contratos coletivos. A avaliação é de que repassar integralmente ao usuário os custos e riscos da atividade das operadoras desestimula eficiência e transforma as empresas em meras repassadoras de despesas.
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Para o órgão, aumentos anuais devem se limitar à recomposição inflacionária, evitando que consumidores arquem, a cada 12 meses, com oscilações próprias da dinâmica empresarial do setor.
Proteção reforçada para contratos menores
A nota técnica ainda aponta vulnerabilidade acentuada nos contratos coletivos de pequeno porte, aqueles com até mil beneficiários, cuja baixa capacidade de negociação já foi reconhecida pela própria ANS em sua Análise de Impacto Regulatório.
Para reduzir a assimetria, o MPF propõe ampliar a obrigatoriedade de agrupamento desses contratos para fins de cálculo de reajuste. Nessa proposta, o aumento aplicado ao agrupamento não poderia ultrapassar o teto definido para planos individuais e familiares, garantindo maior previsibilidade aos consumidores.
Defesa do equilíbrio contratual
Ao final, o MPF destaca que suas propostas buscam resgatar o “dirigismo contratual” previsto na Lei dos Planos de Saúde e assegurar condições mais equilibradas para os cerca de 52 milhões de usuários da saúde suplementar. O órgão afirma que, sem ajustes, as mudanças estudadas pela ANS podem acentuar desequilíbrios e fragilizar ainda mais consumidores que já enfrentam dificuldades para compreender e negociar contratos coletivos.
Fonte: primeirapagina






