O Ministério Público Federal (MPF) iniciou as diligências para investigar se a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) iniciou a correção das irregularidades identificadas no Aeroporto Marechal Rondon, em Cuiabá. Portaria publicada nesta quinta-feira (12) formalizou o ato que requer o esclarecimento de quais medidas administrativas estão sendo adotadas para elevar os Indicadores de Qualidade de Serviço (IQS) aeródromo.
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Em 2023, a pela procuradora da República Denise Nunes Slhessarenko abriu o inquérito para investigar a má qualidade e variedade de lojas e estabelecimentos comerciais, disponibilidade de bancos, caixas eletrônicos e casas de câmbio, disponibilidade de banheiros, pouco conforto térmico e acústico, oferta ruim da relação preço-qualidade dos estacionamentos, restaurantes e lojas.
Além disso, para fiscalizar medidas punitivas referentes ao descumprimento do contrato de concessão firmado entra a Centro-Oeste Airports, concessionária que administra a unidade e a Anac.
Slhessarenko considerou que relatórios preliminares dos Indicadores de Qualidade de Serviços (IQS) do aeroporto constataram, no período entre agosto de 2022 e julho de 2023, a reincidência de baixo desempenho nos trabalhos fornecidos pela unidade.
Foi levado em conta pelo MPF que a Agência Nacional de Aviação Civil tem atribuição de adotar medidas para anteder o interesse público, desenvolvimento e fomento da aviação civil, bem como da infraestrutura aeroportuária do país.
Em 2019, houve a celebração do Contrato de Concessão n.002/ANAC Centro-Oeste, do qual o Marechal Rondon faz parte, cujo objetivo é a concessão dos serviços para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária dos complexos aeroportuários que integram o bloco Centro-Oeste.
No contrato, ficou estipulado que o MPF é competente para fiscalizar a adequada prestação dos serviços em questão aos usuários em geral.
Com isso, houve a instauração de procedimento preparatório para examinar os relatórios das pesquisas de satisfação de passageiros apresentados pela Centro Oeste Airports (COA), concessionária que faz a gestão do Marechal Rondon.
Durante o procedimento, a ANAC informou que as pesquisas concluíram pela reincidência de baixo desempenho dos referidos indicadores.
Sobre o contrato assinado com a COA, a procuradora apontou que o regime de concessão e permissão para prestação de serviços públicos é definido pela Lei 8.967/1995, cujos dispositivos definem como adequado aquele serviço que satisfaz as condições de regularidade e eficiência na prestação.
Outro ponto foi que o Código de Defesa do Consumidor define que o consumidor tem o direito básico de receber adequada e eficaz prestação de tais serviços e que os órgãos públicos que os prestam, ou as concessionárias, devem fornecê-los adequadamente, com segurança contínua.
Desta forma, Slhessarenko deliberou por oficiar a Anac a fim de de que preste informações atualizadas e pormenorizadas quanto aos IQS avaliados para o Aeroporto Marechal Rondon quanto ao saneamento definitivo de cada irregularidade verificada, e quanto a eventuais medidas administrativas adotadas para a regularização dos indicadores.
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Em 2023, a pela procuradora da República Denise Nunes Slhessarenko abriu o inquérito para investigar a má qualidade e variedade de lojas e estabelecimentos comerciais, disponibilidade de bancos, caixas eletrônicos e casas de câmbio, disponibilidade de banheiros, pouco conforto térmico e acústico, oferta ruim da relação preço-qualidade dos estacionamentos, restaurantes e lojas.
Além disso, para fiscalizar medidas punitivas referentes ao descumprimento do contrato de concessão firmado entra a Centro-Oeste Airports, concessionária que administra a unidade e a Anac.
Slhessarenko considerou que relatórios preliminares dos Indicadores de Qualidade de Serviços (IQS) do aeroporto constataram, no período entre agosto de 2022 e julho de 2023, a reincidência de baixo desempenho nos trabalhos fornecidos pela unidade.
Foi levado em conta pelo MPF que a Agência Nacional de Aviação Civil tem atribuição de adotar medidas para anteder o interesse público, desenvolvimento e fomento da aviação civil, bem como da infraestrutura aeroportuária do país.
Em 2019, houve a celebração do Contrato de Concessão n.002/ANAC Centro-Oeste, do qual o Marechal Rondon faz parte, cujo objetivo é a concessão dos serviços para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária dos complexos aeroportuários que integram o bloco Centro-Oeste.
No contrato, ficou estipulado que o MPF é competente para fiscalizar a adequada prestação dos serviços em questão aos usuários em geral.
Com isso, houve a instauração de procedimento preparatório para examinar os relatórios das pesquisas de satisfação de passageiros apresentados pela Centro Oeste Airports (COA), concessionária que faz a gestão do Marechal Rondon.
Durante o procedimento, a ANAC informou que as pesquisas concluíram pela reincidência de baixo desempenho dos referidos indicadores.
Sobre o contrato assinado com a COA, a procuradora apontou que o regime de concessão e permissão para prestação de serviços públicos é definido pela Lei 8.967/1995, cujos dispositivos definem como adequado aquele serviço que satisfaz as condições de regularidade e eficiência na prestação.
Outro ponto foi que o Código de Defesa do Consumidor define que o consumidor tem o direito básico de receber adequada e eficaz prestação de tais serviços e que os órgãos públicos que os prestam, ou as concessionárias, devem fornecê-los adequadamente, com segurança contínua.
Desta forma, Slhessarenko deliberou por oficiar a Anac a fim de de que preste informações atualizadas e pormenorizadas quanto aos IQS avaliados para o Aeroporto Marechal Rondon quanto ao saneamento definitivo de cada irregularidade verificada, e quanto a eventuais medidas administrativas adotadas para a regularização dos indicadores.
Fonte: Olhar Direto






