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MPF arquiva inquérito sobre contrato de leitos de UTI durante a pandemia de Covid-19

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Inquérito civil que investigava supostas irregularidades no Contrato nº 37/2020, firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES) e a empresa Organização Goiana Terapia Intensiva Ltda (OGTI) para a contratação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto no Hospital Regional de Colíder, foi arquivado. A decisão foi homologada por unanimidade pelo colegiado do Ministério Público Federal (MPF), conforme publicação desta quarta-feira (20).

A investigação teve início a partir de representação que alegava descumprimento de exigências contratuais e regulatórias pela OGTI, incluindo a ausência de profissionais com titulação em terapia intensiva pediátrica e neonatal em sua escala médica. O contrato, celebrado no contexto da pandemia de Covid-19, contava com aporte de recursos federais.
Durante o inquérito, diversos órgãos foram oficiados para prestar esclarecimentos, entre eles o Departamento de Auditoria Nacional do Sistema Único de Saúde, a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, a SES, a Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso, o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE).
As informações prestadas demonstraram que os leitos contratados não eram habilitados temporariamente como UTI Covid pelo Ministério da Saúde. Tratavam-se de leitos de UTI Neonatal e Pediátrica já existentes e cadastrados desde 2009, os quais foram adaptados para atendimento a pacientes com Covid-19 durante a pandemia.
Além disso, os recursos federais utilizados no contrato provinham do Fundo Nacional de Saúde, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (Custeio), e não estavam vinculados especificamente ao enfrentamento da Covid-19. A SES justificou a utilização desses recursos em razão da crise sanitária extraordinária, com o objetivo de garantir o direito à saúde e o atendimento integral aos pacientes.
O MPF concluiu que não houve indícios de desvio de finalidade na aplicação dos recursos federais e que as justificativas apresentadas dissiparam todas as suspeitas quanto à tipologia dos leitos e à destinação do dinheiro público.
Após a notificação da decisão, o representante que originou o inquérito não interpôs recurso, consolidando o arquivamento do processo, que foi homologado por unanimidade pelo colegiado.

 

Fonte: Olhar Direto

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