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Política

MPE processa ex-deputado e advogado por uso indevido de cartão de combustível da AL

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– O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra o ex-deputado estadual Gilmar Donizete Fabris e o advogado Ocimar Carneiro de Campos. A ação, protocolada na Vara Especializada de Ações Coletivas de Cuiabá na última terça-feira (18), busca responsabilizar os dois pelo suposto uso indevido de recursos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

A investigação teve origem em um relatório da 5ª Vara Criminal da Justiça Federal, que analisou informações obtidas durante a Operação Ararath. Na ocasião, a Polícia Federal encontrou na residência de Ocimar Carneiro de Campos um veículo Renault Fluence e um cartão de abastecimento da ALMT vinculado ao automóvel. O cartão continha a identificação “GAB. DEP. GILMAR FABRIS”, o que levantou suspeitas sobre sua utilização.

Em depoimento, Ocimar admitiu que não era servidor da Assembleia, mas advogado do Partido Social Democrático (PSD), ao qual Fabris era filiado. Ele afirmou que usava o veículo para atividades partidárias e que viajava para Rondonópolis pelo menos uma vez por mês a serviço do ex-deputado.

O MPE apurou que Ocimar não possuía vínculo formal com a ALMT e que o cartão de combustível foi utilizado para finalidades não relacionadas ao interesse público. O valor total dos abastecimentos realizados com o cartão foi atualizado para R$ 17 mil.

Gilmar Fabris, por sua vez, negou qualquer irregularidade e alegou que a Assembleia permitia o uso de cotas de combustível por pessoas que prestavam serviços ao gabinete dos parlamentares.

Embora a ação criminal movida contra os dois tenha sido julgada improcedente por falta de provas para caracterizar peculato-desvio, a Justiça entendeu que os fatos poderiam configurar improbidade administrativa.

Diante disso, o Ministério Público solicita a indisponibilidade de bens de Fabris e Ocimar no valor de R$ 37 mil, para garantir o ressarcimento aos cofres públicos e o pagamento de dano moral coletivo. Além disso, pede a condenação dos réus por ato de improbidade administrativa.

Fonte: odocumento

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