MPE apurou que os requeridos não possuem título de propriedade ou qualquer outro documento que comprove a legalidade das ocupações privadas em uma parcela da via pública municipal. Conforme o órgão, Junior Mendonça e Milton, proprietários de imóveis que confrontam com a Rua 25, expandiram ilicitamente suas construções sobre a via pública.
As edificações que se sobrepõem à via pública são destinadas ao uso comercial. A maior parcela da área ocupada irregularmente, estimada em 436 m², pertence ao pátio do posto de combustíveis.
A outra parcela, de 202 m², é ocupada por três edificações comerciais pertencentes a Milton, onde funcionam um restaurante, um espaço comercial e uma loja de materiais para construção.
O Ministério Público argumenta que os ocupantes estão obtendo lucro sobre um bem público, ao mesmo tempo em que atrapalham a fluidez do trânsito em uma região adensada e de grande movimento.
Diante dos fatos e fundamentos jurídicos, o Ministério Público requer à Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Cuiabá que a ação seja julgada procedente, com a obrigação de desocupar a rua, no prazo de 90 dias.
Requer ainda o pagamento de indenização pelos danos morais coletivos causados ao meio ambiente e à ordem urbanística, utilizando como parâmetro o montante correspondente aos aluguéis mensais da área, desde a data da ocupação até a efetiva desocupação. Este valor deverá ser apurado em liquidação de sentença e depositado no Fundo Municipal de Meio Ambiente de Cuiabá.
Fonte: Olhar Direto