O direito à gratuidade no transporte intermunicipal era previsto por uma lei estadual de 2016, mas em 2019 essa norma foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O motivo foi um erro de procedimento jurídico: a iniciativa de criar leis sobre transporte público (que é um serviço delegado pelo Estado) cabe apenas ao Governador, e não à Assembleia Legislativa.
Desde então, o governo estadual não editou uma nova norma para restabelecer o benefício. Segundo a 34ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, o processo para a criação de um novo projeto de lei está parado na Secretaria da Casa Civil desde outubro de 2023, sem respostas conclusivas sobre sua conclusão.
O promotor Daniel Balan Zappia argumenta que o transporte é um direito fundamental e que a omissão do Estado gera exclusão social. A ação também rebate possíveis alegações de falta de verba. O MPE cita um parecer da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (AGER/MT), que concluiu que a gratuidade para PCDs não prejudicaria o equilíbrio financeiro das empresas de ônibus, pois o impacto já estaria previsto no sistema de subsídios das tarifas.
O MPE solicita uma medida liminar para que o Estado implante o passe livre no prazo de 30 dias. Além da implementação do serviço, a ação pede que o Estado pague R$ 413 mil por danos morais coletivos, valor que seria destinado ao Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Também é solicitado o ressarcimento de danos individuais para PCDs que tiveram gastos com passagens desde 2019 devido à falta do benefício.
Fonte: Olhar Direto






