Mato Grosso

MP investiga Banco do Brasil por empréstimos abusivos a servidores estaduais: entenda o caso

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) abriu um procedimento investigativo para apurar possíveis irregularidades na concessão de Crédito Direto ao Consumidor (CDC) pelo Banco do Brasil, especialmente em operações que teriam desrespeitado os limites de comprometimento de renda previstos no Decreto nº 691/2016, que estabelecia o teto de 60% da remuneração líquida para empréstimos dessa natureza.

A investigação foi instaurada após o recebimento do Ofício nº 073/2025, encaminhado em 29 de junho de 2025 pelo Sindicato dos Profissionais da Área Meio do Poder Executivo (SINPAIG). 
No documento, o sindicato aponta que o Banco do Brasil tem ofertado e concedido CDCs com juros considerados abusivos e que não são contabilizados dentro do limite legal de comprometimento da renda previstos no referido Decreto, “burlando o sistema de consignação em folha” e contribuindo diretamente para o superendividamento dos servidores públicos. 
A conduta, segundo o ofício, viola o Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento.
O presidente do SINPAIG, Antônio Wagner, destaca ainda que, com a aprovação do Decreto Legislativo nº 79/2025, fica vedado o desconto do CDC na folha de pagamento de novembro. 
Segundo ele, o Banco do Brasil tem se beneficiado da exclusividade na gestão da folha dos servidores para ofertar CDC, cheque especial e antecipações salariais com juros altíssimos, mesmo quando o servidor já alcançou o limite legal de 60% de comprometimento. “Há casos em que o servidor chega a ter 90% do salário líquido comprometido com empréstimos, isso é um quase um crime contra a economia popular”, alerta.
De acordo com o sindicato, as práticas do banco aprofundam a crise financeira vivida pelos servidores estaduais, colocando em risco a subsistência das famílias e impactando diretamente no comércio de Mato Grosso. 
O SINPAIG cobra providências urgentes dos órgãos de controle para coibir novos abusos e assegurar o cumprimento do Decreto Legislativo nº 79/2025, que veda o desconto do CDC na folha de pagamento por 04 (quatro) meses, até que se faça uma auditoria preventiva junto a todas as consignatárias, devendo iniciar a suspensão da cobrança já na folha de novembro.
Com o procedimento em andamento, o Ministério Público já solicitou manifestação do secretário de Estado de Planejamento e Gestão/SEPLAG, Basílio Bezerra, do Controlador-Geral do Estado/CGE, Paulo Faria, e do próprio Banco do Brasil, que deverão prestar esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas no ofício.

 

Fonte: Olhar Direto

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