Em voto de mais de cem páginas, o ministro Alexandre de Moraes, do condenou Gisele de Morais, 38, a 14 anos de prisão, por causa do 8 de janeiro.
A sessão começou na sexta-feira 6 e tem até o dia 13 para terminar. Gisele está sendo julgada no plenário virtual, pela 1ª Turma do STF, composta de Moraes, Luiz Fux, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que ainda não votaram.
Gisele é mãe de sete filhos, sendo quatro deles menores.
Além disso, conforme a defesa, a mulher tem enfisema pulmonar. A enfermidade é caracterizada pela destruição progressiva dos alvéolos, as pequenas estruturas nos pulmões responsáveis pelas trocas gasosas. O laudo médico consta nos autos.

De acordo com a defesa, Gisele não frequentava os acampamentos montados nas cercanias do Quartel-General (QG) de Brasília por motivação política.
Os advogados informaram que a mulher esteve no QG para trabalhar em uma barraca que comercializava equipamentos de proteção. Ela recebia R$ 200 por dia. Gisele é cantora, mas, em virtude da escassez de convites para se apresentar em bares e restaurantes, aceitou ganhar dinheiro como vendedora.
No 8 de janeiro, desceu até a Praça dos Três Poderes, depois de avisada que seria um ato pacífico. Ao chegar ao local e se deparar com as cenas de vandalismo, voltou para casa. Por isso, nunca foi presa. A única prova contra Gisele é um vídeo que ela gravou da multidão que se dirigia à Esplanada.
Caso seja condenada pela maioria do STF, o filho mais velho da mulher, que tem 18 anos, terá de estudar à noite para trabalhar de dia a fim de ajudar o padrasto.
A seguir, os crimes pelos quais Gisele foi condenada por Moraes:
- 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), do Código Penal, à pena de quatro anos e seis meses de reclusão;
- 359-M (Golpe de Estado) do Código Penal à pena de cinco anos de reclusão.
- – 163, parágrafo único, I, III e IV (dano qualificado) todos do Código Penal à pena de um ano e seis meses de detenção e 50 dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo;
- – 62, I (deterioração do Patrimônio tombado) da Lei 9.605/1998, à pena de um ano e seis meses de reclusão e 50 dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo;
- 288, parágrafo único, (associação criminosa armada) do Código Penal à pena de um ano e seis meses de reclusão.
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Fonte: revistaoeste