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Moraes e Dino negam recurso de Bolsonaro por suposto golpe: entenda a decisão

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta (7) para negar o recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a condenação a 27 anos e três meses de prisão no processo que apura uma suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

O julgamento dos chamados “embargos de declaração” dos condenados pelo chamado “núcleo 1” da ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) é realizado no plenário virtual da Primeira Turma da Corte, em que os magistrados apenas depositam os votos sem discussão. Além de Moraes, fazem parte do colegiado os ministros Flávio Dino, que preside o grupo e votou seguindo o relator sem alegações extras, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Já Luiz Fux pediu transferência para a Segunda Turma. O julgamento vai até o dia 14.

“Cabem embargos de declaração, quando houver no acórdão obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que devam ser sanadas. E não se verifica no acórdão embargado qualquer dessas hipóteses”, escreveu Moraes no voto de 141 páginas (veja na íntegra). Com isso, a Primeira Turma do STF tem 2 votos a 0 para rejeitar os recursos da defesa do ex-presidente.

Ele ainda emendou que é “inviável o argumento defensivo suscitando contradição ou omissão na dosimetria da pena, uma vez que o acórdão fundamentou todas as etapas do cálculo da pena em face do recorrente, inclusive especificando a fixação da pena de JAIR MESSIAS BOLSONARO com relação à cada conduta delitiva que o réu praticou. Assim, REJEITO as alegações de omissão e contradição na dosimetria da pena do embargante”.

Além de Bolsonaro, também foram condenados neste núcleo o almirante Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha; o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator do esquema, mas que não recorreu da condenação de dois anos em regime aberto; o general Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro nas eleições de 2022; Paulo Sérgio, ex-ministro da Defesa; Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e deputado federal; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), e Anderson Torres, ex-ministro da Justiça.

Ao todo, são julgados seis embargos de declaração, que é um tipo de recurso que visa sanar possíveis obscuridades, contradições ou omissões da sentença. Este instrumento não muda a decisão dos ministros, mas pode alterar as penas impostas.

Moraes também negou os recursos dos demais condenados, individualizando os argumentos de acordo com as alegações levantadas pelas defesas. Já Mauro Cid teve o processo encerrado no final do mês de outubro e começou a cumprir a pena em regime aberto sem tornozeleira eletrônica.

“No mérito da presente ação penal, a decisão recorrida reconheceu de maneira fundamentada a existência de uma organização criminosa que, desde o início de julho de 2021, iniciou uma sequência de atos executórios que consumaram a prática dos delitos de organização criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito , mantendo-os de maneira permanente, pois, com uma sequência de atos executórios, tentaram, com emprego de grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, em especial, do Poder Judiciário brasileiro, com o claro intuito de manutenção de seu grupo político no Poder”, completou.

Com relação à dosimetria da pena, ou seja, o tempo de condenação, Moraes afirmou que a decisão por 27 anos e três meses de prisão foi “amplamente individualizada, tendo sido fixada com base nos parâmetros legais”, disse elencando as circunstâncias apresentadas como “culpabilidade, motivos, circunstâncias, consequências do crime e conduta social” que “são amplamente desfavoráveis ao réu JAIR MESSIAS BOLSONARO”.

“A decisão recorrida analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida, de modo que, no presente caso, não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências. Nesse panorama, não merecem guarida os aclaratórios que, a pretexto de sanar omissões da decisão embargada, reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento”, pontuou o ministro.

A expectativa dentro do STF é de que a Primeira Turma encerre o processo até dezembro, julgando todos os recursos possíveis. Só então as penas começarão a ser cumpridas. Ainda não há definição sobre o local de cumprimento.

Fonte: gazetadopovo

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