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Moradores serão compensados por passagem de gado em bairro residencial: entenda seus direitos

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Via @portalmigalhas | A 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão que condenou município de Porangaba/SP ao pagamento de R$ 2,5 mil por danos morais a moradores prejudicados pelo trânsito de gados em vias urbanas, devendo, ainda, abrir procedimento administrativo para apurar a conduta do dono dos animais por descumprimento de regramento local. Para colegiado, o município falhou no dever de fiscalização ao não tomar as providências necessárias após ser notificado da situação.

Os moradores relataram que diversos bovinos passaram a transitar livremente pelas ruas, danificando calçadas, acumulando sujeiras e transmitindo doenças a animais domésticos. Também alegaram que, mesmo após notificarem extrajudicialmente o município, nenhuma providência foi tomada.

Em 1ª instância, o juízo reconheceu a responsabilidade do município e do pecuarista responsável pelo gado, fixando a condenação por danos morais em R$ 2,5 mil para cada um.

Em sede recursal, a relatora, desembargadora Heloísa Mimessi, destacou lei municipal (833/90), que exige a notificação do responsável sempre que animais de grande porte circularem indevidamente em área urbana, o que entendeu não ter ocorrido no caso.

“A presença de tais animais em área urbana apenas é possível se eles ficarem contingenciados em terrenos cercados, e o descumprimento de quaisquer destes preceitos enseja a notificação do responsável para regularização.”

Nesse sentido, a magistrada reconheceu a responsabilidade do município pela falha no dever de fiscalização, uma vez que, mesmo após ter sido notificado pelos moradores, não tomou as providências necessárias para regularizar a situação.

“Não há como ser afastada a responsabilidade do município pela falha no dever de fiscalização do local, notadamente pela ausência de providências quando ciente de que os animais perambulavam pela via pública, em frente ao imóvel dos requerentes, ensejando o acúmulo de dejetos e trazendo riscos de doenças. Se houvesse diligente ação do município frente às notificações apresentadas, exercendo seu dever de vigilância, o dano certamente teria sido evitado ou reduzido”, concluiu.

Leia o acórdão.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/425092/moradores-serao-indenizados-por-transito-de-gado-em-area-urbana

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