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              Molhar pedestre em dias de chuva: saiba as consequências segundo o CTB

              13 de abril de 2023
              por Redação
              3 min de leitura
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              Grupo do Whatsapp Cuiabá

              Provavelmente você já molhou ou foi molhado por alguém dirigindo em dia de chuva ao passar perto de uma poça d’água ou algo do tipo, não? Pois bem, isso é infração segundo o CTB.

              Molhar pedestre em dias de chuva pode lhe gerar problemas segundo o CTB
              Atitude Além De Infração Perante O Ctb Pode Colocar Pessoas Em Risco (Foto: Freepik)
              Índice
              1 Infração segundo o CTB
              1.1 Natureza da penalidade
              1.2 Intenção precisa estar clara

              Infração segundo o CTB

              De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), molhar um pedestre ou transeunte propositalmente pode ser enquadrado como infração.

              Esses casos acontecem sobretudo em dias de chuvas, quando costumam se formar poças d’águas e outras fontes de inundações em vias públicas.

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              Outros eventos rotineiros de pessoas molhadas por arremessos de água por carros são em locais com obras.

              Com isso, não são muitos raros os relatos de pedestres que são molhados por motoristas que passam com seus carros por essas alagamento, arremessando água em quem geralmente está nas calçadas ou afins.

              Molhar pedestre em dias de chuva pode lhe gerar problemas segundo o CTB
              Mesmo Dentro Do Carro, Existem Situações Em Que Água Ou Detritos Podem Ser Arremessados Em Impacto Com Outro Veículo (Foto: Freepik)

              Natureza da penalidade

              Ainda de acordo com o CTB, mais precisamente no trecho descrito no artigo 171 das leis que regem o trânsito brasileiro:

              ”(O motorista que) usar veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos” estará sujeito multa.

              A infração tem natureza média e pode render multa de R$ 130,16, além de 4 pontos na carteira de habilitação.

              Ainda segundo o termo da lei acima, a ”civilidade” é a principal ação punida neste caso, sendo incorporada a conduta de trânsito.

              Intenção precisa estar clara

              É claro que a intenção precisa estar comprovada, já que acidentes podem acontecer e dado a dinâmica do trânsito, sobretudo nas grandes cidades, episódios como esse podem ocorrer despropositadamente.

              Como diz os comentários do artigo 171 do CTB, os motoristas devem ser penalizados quando:

              ”Existindo condições de desviar ou reduzir a velocidade, não o faz”, ou ainda, ”muda o curso do veículo para arremessá-las (água)”. 

              Com isso, a interpretação por parte dos agentes de trânsito são fundamentais, já que esses precisam relatar a situação observada com materialidade.

              Em outras palavras, eles são responsáveis por atestar o ocorrido em detalhes.

              Obviamente, o motorista que receber esse tipo de notificação e se sentir injustiçado, pode contestar a autuação como em todos os tipos de punições de trânsito convencionais.

              Outro ponto a se destacar atrelado a intenção de atingir alguém com água ou outro objeto ao manobrar o carro de forma a propiciar isso, é a gravidade que essa ação pode ter.

              Sobretudo em situações de ”arremessar” detritos ou coisas do tipo ao dirigir veículos, essa ação pode causar sérios danos a terceiros, inclusive fatais.

              Nesse caso, não é muito difícil de se imaginar que algo não tão complexo poderia virar até mesmo uma investigação criminal.

              Molhar pedestre em dias de chuva pode lhe gerar problemas segundo o CTB
              Atenção Em Dias De Chuva Devem Ser Redobrados Para Evitar Situações Perigosas A População (Foto: Thinkstock)

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              Fonte: garagem360.com.br

              ação artigo Brasileiro Chuva Código de Trânsito Brasileiro comentários em risco episódios história impacto Multa natureza trânsito trecho
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