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Ministro Rogério Schietti solicita à OAB revisão de petição: ausência de argumentação

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2026
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Via @portalmigalhas | Uma petição de habeas corpus com citações fabricadas por inteligência artificial levou o ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ, a determinar o envio de ofício à OAB. Na decisão, o relator criticou a ausência de verificação humana do conteúdo gerado por IA e afirmou que o advogado responsável pela peça “não formulou uma única frase de argumento próprio”.

Antes de analisar o pedido de urgência, Schietti registrou preocupação com a qualidade técnica e a idoneidade da petição. Segundo o ministro, a peça tinha estrutura incomum: era dividida em onze tópicos numerados, com títulos em maiúsculas, mas trazia, em sua maior parte, apenas citações de julgados, sem desenvolvimento jurídico próprio nem conexão entre os precedentes invocados e o caso concreto.

“O patrono não formulou uma única frase de argumento próprio: limitou-se a enfileirar ementas atribuídas a precedentes do STJ e do STF, como se a simples menção a julgados, desacompanhada de qualquer esforço analítico, fosse suficiente para fundamentar o pedido.”

Nos autos, o ministro determinou que o advogado esclarecesse se a petição havia sido integralmente produzida por ferramenta de inteligência artificial generativa. Em resposta, o causídico admitiu o uso “eventual” da tecnologia, mas afirmou ter realizado “revisão técnica, adequação jurídica e responsabilidade integral” pelo conteúdo apresentado.

Schietti, porém, afastou a justificativa. Segundo ele, os elementos dos autos contradizem a afirmação “de forma categórica”.

Citações fabricadas

Ao verificar os precedentes mencionados na petição, o ministro constatou que todos os 16 julgados citados apresentavam erros, seja na indicação do relator, da turma julgadora ou do tipo de decisão.

Além disso, destacou que as frases transcritas pela defesa não constavam nem da ementa nem do inteiro teor dos respectivos julgados. “Mesmo quando acertou o relator (…), o conteúdo da decisão foi inventado.”

Para Schietti, o episódio é “mais grave do que um simples erro de referência”. A ferramenta de IA teria produzido, de forma sistemática, citações fabricadas – fenômeno conhecido como “alucinação”.

Os erros, por sua vez, não foram identificados antes do protocolo da peça, o que, na visão do relator, demonstra que a alegada revisão técnica não ocorreu ou foi tão superficial que se equiparou à sua ausência.

Segundo o ministro, a inexistência de supervisão humana ficou ainda mais evidente porque a petição não desenvolveu argumento jurídico próprio.

“Não há análise dos fatos, não há adequação das teses à situação concreta do paciente, não há articulação entre os precedentes invocados e o caso em exame. Uma petição que não apresenta raciocínio jurídico próprio e que se apoia apenas em citações atribuídas a julgados que não existem não pode ser considerada produto de trabalho advocatício responsável.”

IA na prática jurídica

Schietti ressaltou que o uso de inteligência artificial no Direito não é, por si só, censurável. Ao contrário, afirmou que a tecnologia, quando bem empregada, pode contribuir para qualificar o trabalho advocatício e racionalizar o esforço judicial.

O problema, segundo o ministro, está na ausência de verificação humana do conteúdo gerado.

“A tecnologia serve ao profissional, mas não o substitui nem o desobriga de conferir o que assina.”

Schietti destacou que quem assina e protocola uma peça assume integral responsabilidade por seu conteúdo. Essa responsabilidade, frisou, não é mera formalidade, pois partes, julgadores e todo o sistema de Justiça dependem da veracidade das informações levadas aos autos.

O ministro reconheceu que erros podem ocorrer. No entanto, afirmou que, uma vez levantada suspeita de alucinação de IA, cabe ao profissional reconhecer o equívoco, e corrigi-lo.

Para o relator, a conduta descrita pode ter violado, em tese, os deveres de boa-fé, cooperação, lealdade processual e veracidade. Por isso, ele determinou o envio de ofício à OAB para ciência dos fatos e adoção das providências que entender cabíveis.

O que estava em debate no HC

O habeas corpus discutia a prisão preventiva decretada em investigação por suposto tráfico de drogas. A defesa pedia, em liminar, a revogação da custódia ou sua substituição por medidas cautelares alternativas.

Mesmo diante das falhas da petição, Schietti analisou o pedido de urgência por se tratar de HC, mas concluiu que a prisão estava fundamentada em elementos concretos, especialmente no risco de reiteração delitiva. A decisão de origem mencionou antecedentes criminais, condenações anteriores por crimes graves e circunstâncias da suposta prática, como dinheiro fracionado, local denunciado por tráfico e proximidade de instituição de ensino.

Assim, o ministro entendeu que, naquele momento, medidas cautelares menos gravosas não seriam suficientes para evitar novas infrações.

 Com isso, indeferiu a liminar, solicitou informações ao juízo de primeiro grau e encaminhou os autos ao MPF para manifestação.

Leia a decisão.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/456356/schietti-oficia-oab-por-peticao-feita-na-ia–nao-formulou-uma-frase

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