O ministro Alexandre de Moraes, do , rejeitou, nesta sexta-feira, 14, o pedido de indulto feito pela defesa de Daniel Silveira.
Conforme os advogados do ex-deputado,
Moraes, contudo,
O ministro do STF mandou ainda Silveira de volta para a ColĂŽnia AgrĂcola de MagĂ© (RJ), onde estava antes de obter a liberdade condicional.

âMantenho a revogação do livramento condicional e determino o imediato retorno do sentenciado ao regime semiaberto, na ColĂŽnia AgrĂcola Marco AurĂ©lio Vergas Tavares de Mattos; vedando-se, nos termos dos artigos 87 e 88 do CĂłdigo Penal, a concessĂŁo de novo livramento condicional, bem como o desconto do perĂodo de liberdade no cĂĄlculo do cumprimento da penaâ, estabeleceu Moraes. âDetermino que seja anotado, como interrupção da pena, o perĂodo em que o sentenciado esteve solto, qual seja, 20/12/2024 a 23/12/2024 (art. 88 do CP).â
âIndefiro o requerimento do Decreto NÂș 12.338/2024, por expressa vedação de seu artigo 1Âș, inciso XV, pois incabĂvel o decreto natalino para condenados por crimes contra o Estado DemocrĂĄtico de Direitoâ, prosseguiu o ministro. âEstabeleço ainda a expedição de nova CertidĂŁo de Pena a Cumprir, observadas as determinaçÔes acima, com atualização dos cĂĄlculos de cumprimento de pena e ciĂȘncia ao sentenciado.â
Segundo o advogado Paulo Faria, que cuida do caso de Silveira, âa decisĂŁo jĂĄ estava prontaâ.
âNitidamente, a PGR e Moraes estavam alinhadĂssimosâ, disse o advogado. âUm bate bola perfeito (âŠ) Obviamente, vamos recorrer ao plenĂĄrio para demonstrar toda a ilegalidade do ato e cassar essa infame decisĂŁo, que Ă© a comprovação explĂcita da aplicação do Direito Penal do inimigo (âŠ) Vou levar isso Ă ComissĂŁo Interamericana de Direitos Humanos e a congressistas americanos.â
Fonte: revistaoeste