O discutirá em plenário físico a decisão que excluiu do teto de gastos as receitas próprias do Judiciário. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, retirou o julgamento do plenário virtual e levará o tema ao presencial. Ainda não há data marcada.
Em abril, os ministros decidiram por unanimidade que recursos arrecadados pelos tribunais, como custas processuais e emolumentos, podem ficar fora do teto de gastos. A condição é que esses valores sirvam ao custeio dos serviços do Judiciário.
A União apresentou embargos de declaração para pedir que o STF esclareça o alcance da decisão. Já a defende que a medida se limite às receitas obtidas por esforço próprio, sem incluir custas e emolumentos, por terem natureza tributária.
A foi quem apresentou essa ação direta de inconstitucionalidade. A entidade argumenta que a Lei Complementar 200/2023 violou a autonomia financeira do Judiciário ao não incluir expressamente essas receitas na lista de exceções ao teto.
Segundo a AMB, os valores têm destinação constitucional específica, vinculada ao funcionamento da Justiça, conforme o artigo 98, parágrafo 2º, da Constituição Federal. A entidade também defende tratamento igual ao dado a universidades e empresas públicas, que podem gastar fora do teto quando os recursos vêm de fontes próprias.
O voto de Moraes foi seguido pelos demais ministros. Moraes argumentou ser necessário “compatibilizar o controle fiscal com a autonomia constitucional dos Poderes” e alertou: “a derrocada de um desses pilares constitucionais fatalmente acarretará a supressão dos demais, com o retorno do arbítrio e da ditadura”.
Fonte: revistaoeste