Via @uolnoticias | O ministro Luiz Fux, da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), apresentará seu voto hoje, a partir das 9h (acompanhe ao vivo aqui), no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ele será o terceiro magistrado a votar e já indicou divergências com Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
Ontem, Moraes e Dino votaram pela condenação de Bolsonaro e os outros sete réus por envolvimento na trama golpista de 2022.
Três votos formam maioria na Primeira Turma. Depois de Fux, votam Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Outras audiências estão marcadas para amanhã e sexta-feira.
Quais foram as divergências até agora
Fux interrompeu Moraes, reclamou de Dino e se ausentou da sala três vezes durante a sessão.
Nos primeiros minutos da leitura do voto de Moraes, Fux se dirigiu ao presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, dizendo que, antes de proferir seu próprio voto, voltaria à análise das preliminares.
“Sempre ressalvei e fiquei vencido nessas posições. Por sorte que vou voltar a essa”, afirmou.
Fux se referia à sua posição de que o caso deveria ser julgado não pela Primeira Turma (com cinco ministros), mas pelo plenário (com todos os 11 ministros).
Nos bastidores, Fux tem sido visto como uma esperança por aliados de Bolsonaro: além de divergir sobre a esfera de julgamento, o ministro criticou as diferentes versões do delator Mauro Cid. Também foi o único que votou contra a tornozeleira eletrônica para o ex-presidente.
No julgamento de outros réus do 8 de Janeiro, Fux sugeriu uma pena menor à manifestante Débora Santos, que pichou a frase “perdeu, mané” com um batom na estátua “A Justiça”, que fica em frente ao STF.
Na audiência de ontem, Fux reclamou de uma interrupção de Dino a Moraes, que pediu a palavra e fez dois comentários. Fux mais uma vez se dirigiu a Zanin, citando um acordo que os ministros fizeram na antessala: “Os ministros votariam direto, sem intervenções”, afirmou.
Moraes não se incomodou: “O aparte foi pedido a mim, não a Vossa Excelência”.
Dino brincou: “Eu o tranquilizo, ministro Fux, que não pedirei de Vossa Excelência. Pode dormir em paz”.
A atitude gerou desconforto entre os ministros.
O que esperar do voto de Fux
O histórico de discordâncias e a inquietação na última sessão elevam expectativas sobre o impacto do voto de Fux.
O ministro pode pedir vista (mais tempo para analisar o processo, com prazo máximo de 90 dias) —ainda assim, os demais ministros podem antecipar os votos, formando maioria para a condenação dos réus.
Fux também pode votar pela condenação, mas divergir de Moraes e Dino quanto a quais crimes cada um dos réus seria considerado culpado —eventualmente absolvendo um dos réus sobre parte das acusações.
Se Fux votar sozinho nessa linha, o julgamento não seria impactado.
Se, por outro lado, Fux e outro ministro (Carmen Lúcia ou Cristiano Zanin, os últimos a votar) o seguirem, abre-se uma brecha para que as defesas tentem levar o caso ao Plenário do STF.
Dino votou pela condenação dos réus, mas divergiu de Moraes sobre penas: segundo sua análise, o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) e os ex-ministros Paulo Sérgio Nogueira e Augusto Heleno tiveram “participação de menor importância” e, na sua avaliação, devem ter penas mais brandas.
Já Bolsonaro e Braga Netto tiveram “papel dominante”, afirmou Dino.
Discussões sobre as penas devem ocorrer na sexta-feira.
É a primeira vez que o STF julga um ex-presidente e militares de alto escalão por tentativa de golpe de Estado.
Quem são os réus do ‘núcleo 1’
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional);
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Quais são os crimes julgados
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito;
- Tentativa de golpe de Estado;
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça;
- Deterioração de patrimônio tombado.
Ramagem responde apenas por 3 dos 5 crimes: dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de Janeiro.
Foto: Adriano Machado
Fonte: @uolnoticias