Via @sintesecriminal | O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de habeas corpus que pretendia assegurar o encaminhamento de uma denúncia de impeachment contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Câmara dos deputados.
No writ, o advogado invocou uma suposta má-fĂ© pĂşblica do governo federal na condução de polĂticas relacionadas ao sistema de pagamentos instantâneos PIX.
Para ele, a fiscalização fiscal promovida pelo governo violaria princĂpios de transparĂŞncia, gerando constrangimento Ă ordem democrática. Assim, a Câmara dos Deputados teria a obrigação de analisar o impeachment.Â
Ao negar o pedido veiculado na peça, Fachin destacou que ainda que o habeas corpus seja um instrumento poderoso de proteção contra ilegalidades, sua aplicação está restrita aos casos de ameaça ou violação Ă liberdade de locomoção.Â
O ministro reforçou que a tentativa de utilizar esse remĂ©dio jurĂdico para compelir o encaminhamento de uma denĂşncia de impeachment representa um desvio de sua finalidade constitucional.
Fachin tambĂ©m esclareceu que o procedimento de impeachment possui rito prĂłprio, disciplinado pelo Decreto-Lei nÂş 201/1967 e pela Constituição Federal, sendo prerrogativa da Câmara dos Deputados deliberar sobre a admissibilidade da denĂşncia.Â
O caso representa mais um uso desvirtuado e absurdo do remĂ©dio constitucional. Enquanto a suprema corte do paĂs se debruça sobre esses quadros teratolĂłficos, casos realmente urgentes de condenações e prisões ilegais acabam tendo o trâmite obstado.
Fonte:Â @sintesecriminal






