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PolĂ­tica

Ministro alerta: STF pode censurar crĂ­ticas nas redes sociais

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Nesta quarta-feira, 18, o Supremo Tribunal Federal (STF) colocou em pauta a regulamentação das redes sociais no paĂ­s. O foco estĂĄ na responsabilidade das plataformas digitais sobre os conteĂșdos publicados por usuĂĄrios.

Durante a sessĂŁo, o ministro AndrĂ© Mendonça pediu mais tempo para analisar o caso. Ele destacou a necessidade de diferenciar as medidas que serviriam para figuras pĂșblicas e pessoas anĂŽnimas.

Mendonça expressou preocupaçÔes sobre o risco de censura nas redes sociais. Ele afirmou que, mesmo que algumas críticas sejam injustas, elas integram o livre exercício democråtico.

“A democracia se faz pelo livre exercĂ­cio pĂșblico da razĂŁo e do discurso, ainda que imerecidos, injustos e atĂ© mesmo ofensivos Ă  honra muitas das vezes”, disse o ministro.

Ele também destacou a importùncia de permitir críticas, mesmo åcidas, como parte do debate democråtico.

LuĂ­s Roberto Barroso diz que a nova missĂŁo da Corte Ă© "recivilizar" o Brasil
Luís Roberto Barroso Já Afirmou Que A Nova Missão Da Corte É ‘Recivilizar’ O Brasil | Foto: Rosinei Coutinho/Sco/Stf

O julgamento jĂĄ recebeu votos de trĂȘs ministros do STF. Luiz Roberto Barroso defendeu a ideia de que a remoção de conteĂșdos como calĂșnia, injĂșria e difamação deve ocorrer somente com ordem judicial, protegendo a liberdade de expressĂŁo.

“A remoção em caso de ofensa e crimes contra a honra não pode, a meu ver, prescindir de decisão judicial”, argumentou Barroso.

JĂĄ Luiz Fux acredita que as plataformas devem ser responsabilizadas se nĂŁo removerem conteĂșdos ilegais depois de notificação. Ele afirmou que conteĂșdos que incitam Ă  violĂȘncia, promovem discurso de Ăłdio, racismo, entre outros, devem ser retirados imediatamente.

Por outro lado, Dias Toffoli considerou inconstitucional limitar a responsabilidade das plataformas apenas depois do descumprimento de ordens judiciais. Ele propÎs a invalidação do artigo 19 do .

“Me permita, primeiro, cumprimentar vossa excelĂȘncia pelo voto, tambĂ©m os eminentes relatores ministro Dias Toffoli e ministro Fux. O voto de vossa excelĂȘncia em minha anĂĄlise se aproxima mais de algo que eu tenho pensado dos 3 votos que atĂ© agora foram pronunciados. Ainda hĂĄ um aspecto, por exemplo, a questĂŁo da honra, eu talvez acho que mereça uma diferenciação entre pessoas privadas e agentes pĂșblicos, principalmente no debate polĂ­tico Ă© uma questĂŁo relevante. 

O ministro André Mendonça pediu vista do processo para aprofundar o estudo sobre essas questÔes, enfatizando a importùncia de um debate democråtico, mesmo quando injusto. O julgamento no STF vai impactar diretamente a interpretação e a aplicação do Marco Civil da Internet no futuro.

“Eu lembro, por exemplo, nĂŁo Ă© a mesma coisa, mas, no debate sobre privacidade intimidade no tribunal europeu de direitos humanos, nĂłs tivemos uma condenação. Eu me recordo de uma condenação onde um hospital grava o parto de uma criança sem a autorização dos pais e divulga isso como material promocional do hospital e o tribunal condena por invasĂŁo Ă  privacidade, Ă  intimidante. Havia um outro caso que envolvia a princesa, nĂŁo vou citar o nome, e ela era constantemente flagrada ou fotografada em fĂ©rias em momentos atĂ© mais privados e o tribunal entendeu que, por se tratar de uma figura pĂșblica, ela estaria sujeita por conseguinte a um controle social maior mais intenso as crĂ­ticas e etc.

“Ou seja, eu talvez atĂ© faria uma distinção nessa questĂŁo. AtĂ© porque a democracia se faz pelo livre exercĂ­cio pĂșblico da razĂŁo e do discurso, ainda que imerecidos, injustos e atĂ© mesmo ofensivos Ă  honra. Muitas das vezes, entĂŁo, acusar alguĂ©m de ditador, por exemplo, para uma pessoa comum seja extremamente injusto. Mas, talvez, a um polĂ­tico em função de alguma atitude, faz parte do debate que nĂłs precisamos preservar. NĂŁo Ă©, talvez, o ideal dos mundos, mas acho que a democracia se enriquece tambĂ©m pelas crĂ­ticas ĂĄcidas e atĂ© mesmos injustas que as pessoas pĂșblicas estĂŁo sujeitas, razĂŁo pela qual, por exemplo, tenho sĂ©rias dĂșvidas se nĂłs deverĂ­amos, nessas situaçÔes, determinar uma retirada. Porque nĂłs estarĂ­amos, em alguma medida, talvez, cerceando indevidamente as crĂ­ticas, mesmo as crĂ­ticas que consideramos injustas e contra nĂłs mesmos.

“Falta do desconhecimento, falta talvez de uma irracionalidade de uma sĂ©rie de elementos e eu antecipo em função disso, essa matĂ©ria tem me inquietado bastante eu jĂĄ compartilhei isso com vossa excelĂȘncia, antecipo aqui um pedido de vista para amadurecer melhor essas vĂĄrias vertentes e estudo atĂ© de direito comparado mais profundo em relação a essa temĂĄtica, atĂ© para que facilite nĂŁo sĂł continuidade do julgamento, mas atĂ© o gerenciamento por vossa excelĂȘncia da condução do processo junto aos relatores.”

Fonte: revistaoeste

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