O caso foi instaurado pela 17ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, especializada na Defesa da Ordem Urbanística, após a concessionária Águas Cuiabá S.A. enviar uma lista de clientes que ainda não realizaram a conexão necessária ao sistema de esgoto. Segundo a petição inicial do Ministério Público, a medida “contribuirá para a despoluição dos cursos d’água e melhoria da saúde da população cuiabana”.
A legislação vigente determina que o proprietário é responsável por ligar o imóvel à rede pública para garantir o destino correto dos resíduos. Conforme consta na petição inicial do MPE, “toda edificação permanente urbana deverá ser conectada à rede pública de esgotamento sanitário”, sendo esta uma obrigação direta do contribuinte.
O órgão propôs antecipadamente uma “Composição Civil de Danos”, tipo de acordo amigável para evitar um processo judicial prolongado. Os termos sugeridos incluem interligação em 60 dias; proprietário deve realizar a conexão e apresentar um relatório técnico da Águas Cuiabá atestando a regularidade do serviço; sesativação de sistemas antigos.
O pedido aguarda o agendamento de uma audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Ambiental de Cuiabá. Caso o acordo seja aceito e posteriormente descumprido, o morador poderá enfrentar uma multa diária de R$ 200, além de juros e correção monetária.
A petição é assinada pela promotora de justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa.
Fonte: Olhar Direto





