Notícias

Mentores de roubos milionários na Zona Sul/SP são absolvidos por falta de provas, diz defesa

Grupo do Whatsapp Cuiabá
2026
2026

A 12ª Vara Criminal da Capital, em São Paulo, absolveu
Renan Fernandes da Silva e Henrique Fernandes da Silva, conhecidos
na investigação pelos apelidos “R1” e “Riquinho”, após concluir
que os elementos produzidos ao longo da ação penal não eram suficientes para
comprovar, com a certeza exigida pelo processo penal, a autoria dos crimes
atribuídos aos irmãos.

A decisão foi proferida pela juíza
Marcela Raia de Sant’Anna, que julgou parcialmente procedente a ação
penal para condenar apenas um dos corréus, absolvendo Renan, Henrique e
outro acusado com fundamento no
artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, dispositivo aplicado
quando não existem provas suficientes para a condenação.

A defesa de
Renan e Henrique foi conduzida pelo advogado Higor Oliveira (@adv.higoroliveira), criminalista cuja linha argumentativa concentrou-se na ausência de elementos
probatórios capazes de vincular, de forma segura, seus clientes aos fatos
narrados na denúncia. Ao comentar a decisão, o advogado afirmou:

“A defesa sempre sustentou que a responsabilização criminal exige prova
segura e individualizada da autoria. Ao final da instrução, a sentença
concluiu que os elementos reunidos na investigação não eram suficientes para
justificar uma condenação, reafirmando um dos princípios mais importantes do
processo penal: na dúvida, prevalece a presunção de inocência.”

Entenda o caso

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público,
Renan e Henrique integrariam um grupo investigado por roubos a
residências de alto padrão na Zona Sul de São Paulo

A acusação
sustentava que ambos exerceriam funções estratégicas dentro da suposta
organização, sendo responsáveis por selecionar vítimas, monitorar imóveis,
acompanhar a rotina dos moradores e fornecer aos executores dos crimes
veículos, armas, controles remotos clonados, máscaras e outros objetos
utilizados durante as ações criminosas.

Em um dos episódios
descritos na denúncia, o grupo teria invadido uma residência na Vila Nova
Conceição e subtraído relógios, joias, dinheiro, eletrônicos e outros bens
avaliados em aproximadamente R$ 3 milhões, além de restringir a liberdade de
uma das vítimas durante o roubo.

Com base nesses elementos, o
Ministério Público denunciou quatro investigados pelos crimes de roubo
majorado, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, associação
criminosa armada e corrupção de menores.

O que levou à absolvição

Ao analisar toda a prova produzida durante a instrução criminal, a magistrada
concluiu que existiam indícios, mas que eles não alcançavam o nível de certeza
necessário para sustentar uma condenação criminal.

A sentença
registra que a investigação associou os apelidos “R1” e “Riquinho” aos irmãos
Renan e Henrique principalmente a partir da utilização de um endereço de IP
vinculado à residência da família, da semelhança entre os apelidos utilizados
nas investigações e seus nomes, além de mensagens extraídas de aparelhos
celulares.

Contudo, para o Juízo, esses elementos, analisados em
conjunto, não permitiam afirmar, de maneira segura, que os acusados eram
efetivamente as pessoas identificadas pela investigação como “R1” e
“Riquinho”.

A magistrada observou ainda que
“a mera utilização de uma rede de internet residencial meses antes dos
fatos não autoriza a identificação automática de seu usuário”
, bem como ressaltou que
“a coincidência entre apelidos e prenomes constitui elemento frágil para
embasar um decreto condenatório”
.

Outro aspecto destacado foi a inexistência de perícia nos
aparelhos celulares apreendidos durante o cumprimento dos mandados de busca,
diligência que, segundo a decisão, poderia contribuir para esclarecer a
autoria atribuída aos acusados.

Em um dos trechos mais relevantes
da sentença, o Juízo afirma que, embora existam indícios de participação, não
foram produzidas provas seguras capazes de justificar uma condenação, razão
pela qual prevaleceu o princípio da presunção de inocência.

A estratégia da defesa

Durante a ação penal, a defesa pleiteou a absolvição dos acusados e buscou
demonstrar que não havia elementos probatórios suficientes para estabelecer,
de forma individualizada e segura, a participação de Renan e Henrique nos
fatos descritos pelo Ministério Público.

Ao final do julgamento, a
fundamentação adotada pela magistrada caminhou na mesma direção ao reconhecer
que
“os indícios apresentados pela investigação não foram corroborados por
provas suficientes para superar o padrão de certeza exigido no processo
penal”
, circunstância que conduziu à absolvição dos acusados.

A decisão
evidencia a importância do princípio segundo o qual a condenação criminal
exige prova robusta e inequívoca da autoria, não sendo suficientes presunções,
inferências ou elementos meramente indiciários quando desacompanhados de
confirmação probatória consistente.
Situação dos demais acusados

Embora
Renan Fernandes da Silva, Henrique Fernandes da Silva e Paulo Cesar Dantas
Fernandes

tenham sido absolvidos por insuficiência de provas, a sentença condenou o
corréu Pedro Luiz de Paula, reconhecido pelas vítimas e que confessou
sua participação nos fatos.

Ele foi condenado pelos crimes de roubo
majorado, adulteração de sinal identificador de veículo, associação criminosa
armada e corrupção de menores à pena de 11 anos e 10 meses de reclusão, em
regime inicial fechado.

Considerações finais

O caso ilustra uma das premissas centrais do processo penal brasileiro: a
gravidade das acusações e a existência de indícios relevantes não substituem a
necessidade de prova segura da autoria.

Ao absolver
Renan e Henrique, o Juízo reconheceu que os elementos reunidos durante
a investigação não eram suficientes para afastar a dúvida razoável quanto à
efetiva participação dos acusados
, aplicando o princípio do in dubio pro reo e
preservando a exigência constitucional de que nenhuma condenação seja
proferida sem prova firme e convincente da responsabilidade penal.

Sobre o autor

Redação

Estamos empenhados em estabelecer uma comunidade ativa e solidária que possa impulsionar mudanças positivas na sociedade.