“Já pedi à Procuradoria do Estado que olhasse o caso, saber quais os argumentos que o magistrado usou. Decisão judicial você recorre dela. Eu discordo, pois hoje o Estado faz um esforço gigantesco para combater as organizações criminosas”, informou Mendes.
A ação que levou à decisão do juiz foi movida pela Defensoria Pública de Mato Grosso, que argumentou que o mercado é destinado à venda de produtos não fornecidos pelo Estado aos detentos, como sabonetes, pasta de dente, papel higiênico, alimentos, entre outros itens.
A Defensoria destacou ainda que o mercadinho do Centro de Ressocialização de Sorriso é administrado pelo Conselho da Comunidade de Sorriso, composto por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Defensoria Pública e do juiz Corregedor da unidade.
O juiz Anderson Candiotto considerou que a lei estadual nº 12.792/2025 não se aplica ao Centro de Ressocialização de Sorriso, pois os produtos vendidos no mercadinho não são fornecidos pelo Estado.
Mendes afirmou que, se necessário, o Estado começará a fornecer os produtos vendidos nos mercadinhos, como pasta de dente e sabonete, com o objetivo de garantir o fechamento desses estabelecimentos.
“Se precisa fornecer sabonete e pasta de dente, nós vamos fornecer. Não tem justificativa para ter um mercadinho que historicamente é coordenado por facções criminosas. Tem depoimento feito ao Gaeco que confirma isso. O Conselho Nacional do Sistema Penitenciário já recomendou fechar todos os mercadinhos no Brasil”, concluiu.
A lei nº 12.792/2025 tem gerado controvérsia desde sua apresentação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Alguns policiais penais, vinculados ao Sindicato dos Agentes Prisionais de Mato Grosso (Sindsppen-MT), manifestaram-se contra os artigos da lei que previam o fechamento de todos os mercadinhos nas penitenciárias.
O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando Perri, também se posicionou contra o fechamento, argumentando que a administração desses estabelecimentos deveria ser responsabilidade da Corte e do Ministério Público.
Fonte: leiagora