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Medida Protetiva de Acadêmico de Direito é Revogada após Denúncia de Colega de Estágio no TJ-RJ por Ausência de Relação Íntima

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2026
TJ-RJ revoga medida protetiva contra estudante após habeas corpus e ausência de relação íntima

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) revogou uma medida protetiva de urgência que havia sido aplicada contra o estudante de Direito Caio Patrick dos Santos Sabino (@caio.criminal) após denúncia apresentada por uma colega de estágio.

O habeas corpus que levou o caso ao tribunal foi apresentado pela advogada criminalista Mara Damasceno (@maradamasceno), responsável pela defesa do estudante. A análise ocorreu no âmbito da Terceira Câmara Criminal do TJ-RJ e posteriormente resultou também na extinção do procedimento relacionado às medidas impostas.

A medida havia sido concedida inicialmente com base na Lei Maria da Penha, determinando restrições como proibição de contato e de aproximação entre os envolvidos. Durante a análise do caso, entretanto, o tribunal avaliou que as circunstâncias descritas no processo não configuravam situação de violência doméstica ou familiar.

Segundo os autos analisados pelo tribunal, Caio Patrick dos Santos Sabino e Gisele Dantas, estagiária do I Juizado de Violência Doméstica da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, atuavam no mesmo ambiente profissional, sem vínculo familiar, convivência doméstica ou relação íntima de afeto. Esse ponto foi considerado central para a avaliação jurídica, já que a legislação aplicada exige a presença desses elementos para caracterizar o contexto de violência doméstica.

De acordo com o entendimento registrado na decisão judicial, a relação existente entre as partes era exclusivamente profissional, o que afastaria o enquadramento do caso nas hipóteses previstas no artigo 5º da Lei Maria da Penha.

Habeas corpus questionou legalidade das medidas

A defesa apresentou um habeas corpus argumentando que as restrições impostas ao estudante representavam constrangimento ilegal, especialmente diante da ausência de risco concreto e da inexistência de vínculo que caracterizasse violência doméstica.

A análise da medida liminar ocorreu no âmbito da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que avaliou os elementos apresentados nos autos e decidiu pela revogação da medida protetiva anteriormente decretada.

Na fundamentação, a decisão destacou que medidas protetivas possuem natureza cautelar e devem ser aplicadas apenas quando existirem indícios concretos de risco à integridade física ou psicológica da mulher. No caso analisado, o tribunal registrou que as mensagens atribuídas ao estudante estavam relacionadas, em tese, a eventuais ofensas contra a honra, e não à prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça.

Outro ponto considerado foi o fato de que o estudante não possuía antecedentes criminais e já não atuava no mesmo local de estágio da colega no momento da análise do habeas corpus.

Diante desses elementos, o tribunal concluiu que a manutenção das restrições poderia representar limitação indevida ao direito de locomoção e de liberdade do estudante, determinando a revogação da medida protetiva.

Procedimento acabou extinto

Após a concessão da liminar no habeas corpus, o caso foi posteriormente analisado pela Primeira Turma Recursal Criminal do Conselho Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Rio de Janeiro.

No julgamento, os magistrados confirmaram a revogação das medidas protetivas e determinaram a extinção do procedimento relacionado ao caso. Entre os fundamentos considerados pelo colegiado esteve o reconhecimento de que o crime de injúria associado aos fatos teve a punibilidade extinta por decadência, além da conclusão de que não ficaram configurados os crimes de ameaça ou perseguição.

Com isso, o colegiado entendeu que a medida cautelar havia perdido seu objeto, determinando o encerramento do procedimento judicial.

Desdobramentos judiciais

Após os acontecimentos que deram origem ao pedido de medidas protetivas, surgiram novos desdobramentos judiciais envolvendo as mesmas partes.

Documentos consultados pela reportagem mostram que Caio Patrick dos Santos Sabino ajuizou uma ação penal privada na 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, processo nº 0855016-24.2025.8.19.0001, no qual atribui à ex-colega de estágio Giselle Sant Anna Dantas a prática dos crimes de injúria e calúnia.

O processo tramita perante o Poder Judiciário e conta com manifestação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que atua como fiscal da lei na ação penal. Registros processuais indicam que o caso segue em andamento, com atos judiciais e audiências designadas no curso do processo.

Até o momento, não há decisão definitiva sobre essa ação penal.

Entrevista sobre o caso

A repercussão do episódio também foi tema de uma entrevista gravada pela advogada criminalista Mara Damasceno (@maradamasceno), responsável pela defesa do estudante. No material divulgado nas redes sociais, ela conversa com o próprio Caio Patrick dos Santos Sabino (@caio.criminal), que relata sua versão sobre os acontecimentos e comenta os impactos das denúncias registradas à época.

Na gravação (Assista abaixo), os dois discutem o andamento do caso, a revogação das medidas protetivas e as consequências jurídicas decorrentes das acusações que deram origem ao procedimento analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Contexto jurídico da decisão

A decisão do tribunal reforça que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha possuem caráter cautelar e devem ser aplicadas quando existirem elementos que indiquem risco real à integridade da mulher em contexto de violência doméstica ou familiar.

No caso analisado, o tribunal concluiu que a situação descrita nos autos estava relacionada a um conflito interpessoal ocorrido no ambiente profissional, sem a presença dos requisitos legais necessários para a aplicação da legislação específica.

Com a revogação das medidas e a posterior extinção do procedimento, o caso passou a seguir apenas nos desdobramentos judiciais atualmente em curso na esfera penal.

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