Saúde

MEC estabelece calendário nacional de matrícula para residências

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O Ministério da Educação (MEC) publicou a Resolução nº 1/2026, que estabelece um calendário nacional unificado para matrícula e início das atividades nos Programas de Residência Médica (PRM). A matrícula dos candidatos aprovados deverá ser realizada diretamente na instituição credenciada entre 10 de fevereiro e 31 de março, para ingresso no primeiro semestre, e entre 10 de agosto e 30 de setembro, para o segundo semestre.

A residência médica é uma modalidade de pós-graduação voltada exclusivamente a médicos, baseada em treinamento prático supervisionado em hospitais e unidades de saúde. A duração varia de dois a cinco anos, conforme a especialidade escolhida. Ao concluir o programa, o profissional obtém o título de especialista, habilitando-se ao exercício na área.

Datas de início e término

A norma fixa datas únicas para o funcionamento dos programas em todo o país. No primeiro semestre, as atividades começam em 1º de março e seguem até 28 de fevereiro do ano seguinte, ou 29 em anos bissextos. Já no segundo semestre, o período vai de 1º de setembro a 31 de agosto do ano subsequente.

As Comissões de Residência Médica (Coremes) devem adequar seus cronogramas internos para garantir o cumprimento da carga horária mínima e dos períodos de férias previstos na legislação.

Desistência e convocação

A resolução determina que o residente matriculado que não se apresentar ou não formalizar justificativa em até 24 horas após o início das atividades será considerado desistente. Na prática, isso significa até 2 de março ou 2 de setembro, conforme o semestre.

Nesses casos, a instituição poderá convocar o próximo candidato classificado já no dia seguinte, respeitando a ordem do processo seletivo.

Troca de programa

A mudança de residência também passa a seguir critérios definidos. O médico que permanecer matriculado por mais de 45 dias em um programa só poderá ingressar em outro para o qual tenha sido aprovado se formalizar a desistência dentro dos prazos estabelecidos para início e término do semestre.

Fica proibida a manutenção de duas matrículas ativas simultaneamente, salvo se o profissional estiver no último semestre e concluir a residência atual antes do início da próxima.

Pré-requisito e vagas

Nos casos em que a residência exigir formação prévia, o candidato deverá apresentar declaração de conclusão ou título de especialista registrado no Conselho Regional de Medicina até 15 de março ou 15 de setembro, conforme o período de ingresso.

A oferta de vagas semestrais deve respeitar o limite anual autorizado no credenciamento junto à Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), responsável por regular, supervisionar e avaliar os programas e as instituições.

Além disso, os processos seletivos para vagas remanescentes precisam ser concluídos até 15 de março ou 15 de setembro, com a divulgação da classificação final.

Fonte: cenariomt

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