A decisão, proferida em 12 de agosto de 2025 pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, ocorreu após Savi, que foi primeiro vice-presidente da Mesa Diretora da ALMT, ter sido devidamente citado, mas não apresentar contestação no prazo legal.
A ação, movida pelo Ministério Público do Estado, busca a condenação dos réus ao ressarcimento de R$ 4 milhões, valor que seria resultado de irregularidades no Pregão Presencial nº 011/2010 da Assembleia. Segundo a acusação, o certame foi utilizado para simular a aquisição de materiais gráficos, desviando recursos públicos para o pagamento de “mensalinho”, despesas de campanhas eleitorais e compra de votos para a Mesa Diretora.
As investigações do Inquérito Civil SIMP nº 000192-001/2011 apontam que o pregão foi utilizado em um esquema fraudulento. Empresas gráficas previamente escolhidas recebiam integralmente os valores das notas fiscais, mas retinham cerca de 25% e devolviam entre 70% e 80% aos operadores do esquema dentro da Casa de Leis, sem a prestação de serviços ou entrega de materiais. Servidores da ALMT atestavam falsamente o recebimento, seguindo ordens superiores.
À época das ilegalidades, Mauro Savi exercia o cargo de primeiro vice-presidente da Assembleia e assinou a Ata de Registro de Preços nº 011/2010/ALMT como presidente em exercício, já que o então presidente José Riva estava afastado. A petição inicial aponta que Savi permitiu a continuidade do esquema.
Apesar da decretação da revelia, o juiz ressaltou que ela não gera presunção de veracidade dos fatos alegados. Dessa forma, o ex-deputado ainda pode acompanhar o processo, intervir a qualquer momento e receber os autos no estado em que se encontram. Após a decisão, Savi foi intimado a apresentar razões finais no prazo de 15 dias.
O processo também tem como réus Sérgio Ricardo de Almeida, Luiz Márcio Bastos Pommot, Jorge Luiz Martins Defanti, Hélio Rezende Pereira e a empresa W.M. Comunicação Visual Ltda.
Fonte: Olhar Direto