Mato Grosso

Mauro acusa Pedro Taques de golpe eleitoral em vídeo sobre acordo da Oi

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O governador Mauro Mendes (União) reagiu nesta segunda-feira (2) às acusações do ex-governador e ex-senador Pedro Taques (PSB), que ingressou com uma ação popular questionando um acordo firmado entre o Estado e a operadora Oi, no valor de R$ 308 milhões. Para Mendes, o socialista age movido por “inveja” e tenta um “golpe eleitoral”. Além disso, o chefe do Executivo também já adiantou que irá processo o adversário político pelas falsas acusações.

Ao comentar a ação, Mendes afirmou que Taques “está mentindo” e agindo “por interesses eleitorais”, e disse que pretende levar o embate ao Judiciário. A fala foi feita em tom duro, com ataques pessoais ao ex-governador, durante o evento de abertura do ano legislativo na Assembleia Legislativa, nesta segunda-feira (2).

“O Pedro Taques está mentindo e usando de má-fé processual. O Pedro Taques está motivado por interesses eleitorais, mentiu em vários pontos da tal ação que ele entrou e está tentando revestir de alguma credibilidade, coisa que ele não tem. Pedro saiu do governo como um dos piores governadores da nossa história, foi candidato à reeleição ficou em 4º lugar, perdeu para brancos e nulos. Ele mais uma vez foi candidato ao Senado, ficou em sétimo lugar. Talvez doa muito nele por inveja, uma pessoa invejosa, uma pessoa maldosa, todo mundo que conhece sabe que ele tem esses predicados negativos. E ele resolveu fazer ataques que não tem o menor cabimento”, afirmou.

De acordo com Mauro, a PGE está muito segura de tudo que foi feito e o acordo é “absolutamente legal”. Ele acusa ainda o ex-governador de ter feito uma “gincana jurídica” para ganhar likes e curtidas. “Eu estou processando. Ele faz ataque a mim, meu filho, a minha família, fez ataque a um monte de gente, sem nenhum lastro. Ele está sendo processado, e vai responder por isso, tomara que ele tenha algum patrimônio, porque ele vai pagar caro pelas mentiras que ele está contando. Ele está tentando, mais uma vez, aplicar um golpe eleitoral, mas Mato Grosso não vai cair no golpe eleitoral de Pedro Taques”.

PGE e histórico recente do caso

A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE) afirma, em nota, que os questionamentos sobre o acordo firmado entre o Estado e a empresa Oi representam uma lamentável má-fé processual e um claro desvio de objetivos na busca da tutela judicial, que utiliza instrumentos jurídicos para fins de promoção pessoal, com possíveis objetivos eleitorais. A PGE está segura e convicta que o acordo preservou os princípios da legalidade e vantajosidade, gerando uma economia para o estado de quase R$ 300 milhões, e evitou que houvesse um bloqueio de valores dos cofres estaduais (em vias judiciais) muito acima do que foi devolvido pelo Estado.

O que diz a nota da PGE

ESCLARECIMENTOS DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO SOBRE O ACORDO COM A EMPRESA OI

1. Em 2009, numa execução fiscal, o Estado bloqueou dinheiro da Oi, em uma ação de cobrança de ICMS;


2. Em 2010, de forma processualmente incorreta, antes da sentença e do trânsito em julgado, de forma precária, o Estado levantou os valores da conta judicial e usou este recurso;


3. Em 2020, o STF julgou, em ADI, a inconstitucionalidade do imposto;


4. Em 09/11/22, a OI ajuizou ação rescisória, dentro do prazo, conforme certidão emitida pelo próprio STF à época . O TJMT reconheceu, na ação rescisória, que o prazo de decadência da rescisória não tinha sequer iniciado, pois estava pendente de julgamento parte da ação que tramitava na corte superior , pois os embargos tratavam da inconstitucionalidade do tributo e também da excessividade da multa (que ainda não tinha sido decidida pelo STF). O TJMT entendeu que não existe trânsito em julgado parcial;


5. Os temas a respeito das multas tributárias somente foram decididos pelo STF (Temas 487, 816 e 863) em outubro de 2024 e dezembro de 2025, sequer tendo havido o trânsito em julgado no STF do Tema 487, que era um dos fundamentos do TJMT para suspensão do processo da OI na origem, de modo que, segundo entendimento do TJ, o prazo para ação rescisória da OI sequer teria iniciado até hoje ;


6. A AFIRMAÇÃO DE QUE A RESCISÓRIA PROPOSTA PELA OI FOI REALIZADA FORA DO PRAZO É UMA MÁ FÉ PROCESSUAL OU INCOMPETÊNCIA JURÍDICA, fruto de distorção proposital dos fatos e informações com o intuito de enganar o juízo e a população ;


7. ¿A câmara de Consenso da PGE possui atribuições legais para atuar nestes processos. O objeto do acordo não foi uma transação tributária e sim a devolução de recursos bloqueados, levantados de forma precária e sua cobrança declarada inconstitucional;


8. Neste caso, por ter ocorrido um levantamento irregular  do dinheiro bloqueado, a devolução deveria ser realizada nos autos, não se aplicando o pagamento via precatório;


9. Em decisão ocorrida em dezembro de 2025, a justiça estadual determinou a devolução em 30 dias, sob pena de sequestro, de aproximadamente 40 milhões de reais, em caso muito semelhante ao ocorrido com a empresa OI;


10. A PGE está muito segura e convicta de que o acordo firmado com a empresa OI preservou os princípios da legalidade e vantajosidade,  gerando economia para o estado de quase 300 milhões de reais, evitando bloqueio de valores muito superiores ao acordo firmado;


11. O sigilo existente sobre o acordo da OI não é casuístico, conforme de forma ardilosa se tentou fazer crer em matérias divulgadas na imprensa. O artigo 6°, § 6°, da Resolução n° 108/CPPGE/2023, publicada no DOE de 26/06/2023, coloca o  SIGILO como regra para TODOS os processos em andamento na CONSENSO, prática comum e amplamente difundida em todos os procedimentos de consensualidade, para preservação da segurança jurídica do próprio Estado. Vale registrar que este sigilo não é imposto, logicamente, aos órgãos de controle, que receberam todas as informações do processo quando solicitaram;


12. A PGE considera  lamentável a má-fé processual e um claro desvio de objetivos na busca da tutela judicial, usando de instrumentos jurídicos para fins de promoção pessoal, com possíveis objetivos eleitorais.

Fonte: leiagora

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