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Agronegócio

Medidas para regularização ambiental deveriam ser prioridade, afirmam especialistas; veja vídeos

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O confisco e perda da área para quem praticar o desmatamento ilegal sugerido pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, é considerado “ousado” e “polêmico”. Na avaliação de especialistas o foco deveria ser priorizar medidas que deem mais efetividade na regulamentação ambiental.

Ações foram propostas pelo governador Mato Grosso ao presidente do , Rodrigo Pacheco, durante reunião na 27ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP 27), em Sharm El Sheik, no Egito, na terça-feira (15).

“Eu proponho uma medida forte para combater o desmatamento ilegal: perdimento da área de terra para quem fazer o desmatamento ilegal. Quem fez e ficar comprovado toma para si a responsabilidade. É game over. Se desmatar ilegalmente, aquela área, aquele CAR [Cadastro Ambiental Rural] fica perdido. Se não for área regularizada, fica decretada a perda da posse”, disse Mendes na reunião.

Na avaliação de especialistas em direito agrário e ambiental a proposta de expropriação de terras de pessoas que praticam o crime ambiental não deverá ter grande na prática. O ideal, segundo eles, seria “fazer funcionar” os órgãos ambientais para que autorizem aqueles que têm direito e penalizem aqueles que praticam crimes.

Sema flagra desmatamento em Itiquira Foto: Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso

“Se trata de uma medida extrema. O principal foco do deveria ser priorizar medidas para dar mais efetividade na regularização ambiental”, pontua a advogada especializada em direito agrário e ambiental, Francine Pavezi.

Problema do Brasil é gestão

O professor de direito agrário, posse e propriedade, Marcelo Bertoldo Barchet, destaca que o Brasil possui a legislação ambiental mais restritiva do mundo e Mato Grosso a do país.

“Nós temos leis de sobra. O que falta é a implementação dessas leis. O nosso problema não é de regulação, mas sim de gestão”, diz o professor.

Operação contra desmatamento ilegal Confresa. Foto: Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso

Foto: Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso

Conforme Barchet, a falta de investimentos tanto na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) como no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) gera atraso na regulamentação e estabelecimento de licenças para a atividade produtiva no estado de Mato Grosso e no Brasil como um todo.

“[Isso] muitas vezes leva o pequeno produtor à condição de clandestinidade e ao crime diante do desespero e necessidade de alimentar a família e produzir com a terra”, frisa Barchet.

Proposta já é praticada para outros crimes

Durante a reunião com o presidente do Senado, o governador Mauro Mendes declarou que o prejuízo causado pelo desmatamento ilegal é enorme e, portanto, a punição deve ser de igual proporção.

“No combate ao tráfico de drogas, quem planta maconha ou produz cocaína e é pego, perde a posse da área. E no combate ao desmatamento ilegal não pode ser diferente, pois é um crime que causa danos ao meio ambiente, ao planeta e às pessoas”, disse Mendes.

De acordo com o advogado Gustavo Eidt, isso já ocorre por estar previsto na Federal. “A Constituição Federal prevê o direito à propriedade como direito fundamental. Essa medida estabelece de maneira taxativa quais são as formas de restrição e até mesmo de perdimento da propriedade privada que estão estabelecidos no nosso ordenamento jurídico. Atualmente o Artigo 243 estabelece o perdimento da propriedade privada para aquele proprietário de terra que cultiva plantas de entorpecentes”.

Operação conjunta em Colniza contra desmatamento ilegal Foto: Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso

Foto: Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso

Eidt ressalta que a proposta do governador de Mato Grosso no caso do desmatamento ilegal “encontra algumas barreiras dentro do nosso ordenamento jurídico”.

Ainda conforme Eidt, do ponto de vista normativo é possível a alteração na Constituição, mas ela é muito mais difícil de passar sobretudo se for levado em consideração a nova composição do Congresso a partir de janeiro de 2023.

“O plantio de substâncias psicotrópicas ele vai ser considerado a partir do ponto de vista do crime cometido dolosamente. Imaginamos aqui que é possível que ocorra algum tipo de desmatamento praticado por um arrendatário, algum vizinho que desconhece ou ignora os limites entre dois imóveis e aí nós temos uma negligência do proprietário da terra, mas ele não dolosamente venha a desmatar. Ele é culpado pelo desmatamento, foi negligente, imprudente ao manejar a sua área, mas aí darmos uma penalidade de perdimento da terra é algo bastante drástico, sobretudo se considerando um direito fundamental”.

 Confira as opiniões dos especialistas:

Francine Pavezi:

 

Marcelo Bertoldo Barchet:

 

Gustavo Eidt:

 

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Fonte: canalrural

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