Novo Marco Legal de Seguros entra em vigor em dezembro com foco na transparência e proteção ao consumidor
O Novo Marco Legal de Seguros (Lei nº 15.040/2024) entra em vigor em dezembro, trazendo mais transparência, prazo de 30 dias para indenização e proibição de cancelamento unilateral. Entenda as principais mudanças para seguradoras e consumidores.
Uma nova era de relações entre consumidores e o mercado de seguros começa no Brasil. A Lei nº 15.040/2024, sancionada em dezembro de 2024 e conhecida como o Novo Marco Legal de Seguros, entra em vigor a partir de 11 de dezembro. A legislação tem como objetivo principal formalizar e detalhar obrigações e direitos que visam aumentar a transparência, a clareza contratual e a proteção do segurado.
Novo Marco Legal de Seguros entra em vigor em dezembro
Segundo Marcus Vinícius de OLiveira, CEO da Wiz Co, “A transparência é um dos pilares centrais do Novo Marco Legal de Seguros. A nova lei é, sem dúvida, um avanço para todos, inclusive para as oportunidades de crescimento do mercado.”
A nova legislação surge da necessidade de aprimorar o relacionamento com os clientes, focando na conduta das empresas e na liquidação de sinistros. A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) está ativamente envolvida na revisão de suas normas para adequar todo o setor ao novo texto legal.

O Novo Marco Legal detalha diversos pontos que buscam equilibrar a relação contratual a favor do segurado. As principais mudanças e obrigações para seguradoras e corretoras incluem:
| Tema | Nova Regra e Implicações |
| Clareza das Exclusões | Os contratos devem detalhar os riscos não cobertos de forma clara, inequívoca e em destaque para evitar surpresas. |
| Interpretação Contratual | Em caso de dúvida sobre cláusulas, a interpretação será sempre a mais favorável ao segurado. |
| Aceitação da Proposta | Seguradoras têm 25 dias para aceitar ou recusar a proposta. Se não houver manifestação formal nesse prazo, a proposta é considerada aceita. |
| Prazo de Indenização | Após a finalização do processo, a seguradora tem 30 dias para efetuar o pagamento da indenização. A recusa deve ser formal e fundamentada. |
| Cancelamento Unilateral | Proibido o cancelamento unilateral de apólices pelas seguradoras, garantindo maior estabilidade ao contrato. |
| Limitação de Pedidos | A seguradora pode solicitar documentos ou informações adicionais apenas uma única vez, evitando o prolongamento do processo. |
Mais Proteção para o Consumidor
Para os consumidores, as novas regras trazem impactos diretos que fortalecem sua posição:
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Estabilidade Contratual: A proibição do cancelamento unilateral aumenta a proteção do segurado.
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Agilidade no Sinistro: O prazo de 30 dias para o pagamento da indenização visa acelerar a liquidação.
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Acesso à Justiça: Em ações judiciais contra a seguradora, o foro competente será, em regra, o do domicílio do segurado ou de seu beneficiário, facilitando o processo legal.
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Prazo Judicial Mais Justo: O prazo para iniciar uma ação judicial por negativa de cobertura passa a contar apenas a partir da negativa formal da seguradora.
O descumprimento das novas diretrizes sujeita as seguradoras a multas e penalidades administrativas da SUSEP. Já as corretoras podem enfrentar responsabilização judicial por falha no dever de informar.
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O Novo Marco Legal de Seguros aumenta sua confiança no mercado? Compartilhe sua opinião sobre a nova lei!
Escrito por
Sou Robson Quirino. Formado em Comunicação Social pelo IESB-Brasília, atuo como Redator/ Jornalista desde 2009 e para o segmento automotivo desde 2019. Gosto de saber como os carros funcionam, inclusive a rebimboca da parafuseta.
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Fonte: garagem360






