Economia

Mais de 2 milhões aderem ao acordo de ressarcimento do INSS: saiba mais sobre a adesão em massa

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Mais de 2 milhões de aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo de ressarcimento de descontos indevidos feitos por associações e entidades, segundo balanço divulgado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República nesta sexta-feira (29). O número representa mais de 70% do total de beneficiários aptos a receber os valores corrigidos pela inflação.

Até a próxima segunda-feira (1º), 1.995.450 beneficiários terão os valores creditados, o que equivale a 99,5% das adesões.

Apesar do avanço, cerca de 800 mil aposentados e pensionistas ainda não formalizaram sua participação. “Nosso compromisso é garantir que cada beneficiário receba seu dinheiro de volta com segurança”, afirmou em nota o presidente do INSS, Gilberto Waller.

O acordo prevê um custo total de R$ 3,3 bilhões ao governo, liberados por meio de créditos extraordinários. Por isso, a despesa não será contabilizada no arcabouço fiscal nem afetará as metas fiscais do país.

Os pagamentos tiveram início em julho e seguem a ordem de adesão, sendo realizados em parcela única, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial.

Quem pode aderir?

Aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos e não obtiveram resposta da associação em até 15 dias úteis podem participar do acordo. A adesão é gratuita e o valor a receber pode ser consultado antes da assinatura.

Os canais disponíveis são o aplicativo e o site Meu INSS, além das agências dos Correios. Já a central telefônica 135 funciona apenas para consultas e contestações, sem possibilidade de adesão.

Como aderir pelo aplicativo Meu INSS?

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
  2. Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;
  3. No campo “Aceito receber”, selecione “Sim” e envie a resposta;
  4. Aguarde a liberação do pagamento.

Etapas até a adesão

  1. Registro da contestação do desconto indevido;
  2. Prazo de até 15 dias úteis para resposta da entidade;
  3. Sem retorno, o sistema libera a opção para adesão ao acordo.

Fonte: cenariomt

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