O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira, 17, a Lei Complementar 206/2024, que suspende 100% da dĂvida do Rio Grande do Sul (RS) com a UniĂŁo durante 36 meses, ou seja, trĂŞs anos. O texto, , foi publicado no Diário Oficial da UniĂŁo.
Conforme o texto, os juros da dĂvida tambĂ©m serĂŁo zerados pelo mesmo prazo.
Com a proposta o RS pode ter uma folga orçamentária de quase R$ 11 bilhões, que devem ser destinados exclusivamente para ações de reconstrução do Estado. Esse valor vai deixar de ser recolhido pela UniĂŁo. Ao todo, a dĂvida do Estado Ă© de cerca de R$ 90 bilhões.
Na semana passada, o governador do RS, (PSDB), mostrou um cálculo inicial que previa, pelo menos, R$ 19 bilhões para reconstruir tudo o que foi destruĂdo pelas enchentes.
Deputados e senadores da bancada gaĂşcha, porĂ©m, cobraram do governo para que os valores que nĂŁo serĂŁo pagos nesses trĂŞs anos nĂŁo fossem cobrados depois, ou seja, que essa parte da dĂvida fosse esquecida. No entanto, esse pedido nĂŁo foi atendido; portanto, os valores do pagamento suspenso serĂŁo incorporados posteriormente ao saldo devedor ao final dos 36 meses.
“Tal medida legislativa excepcional nĂŁo constitui perdĂŁo de dĂvidas desses entes federados, ainda que indiretamente tenha efeitos fiscais, nĂŁo há que se falar em renĂşncia de receita, em especial Ă luz do art. 167-D da Constituição Federal”, argumentou relator no texto.
A matĂ©ria prevĂŞ que a UniĂŁo possa postergar, parcial ou integralmente, pagamentos devidos por Estados ou municĂpios que sofram por eventos climáticos extremos e que tenham o estado de calamidade pĂşblica reconhecido pelo Congresso Nacional — como Ă© o caso do RS.
O texto estabelece que o montante acumulado pelos entes federativos deverá ser direcionado totalmente a um plano de investimentos em ações de enfrentamento aos danos causados ao Estado ou municĂpio, como consequĂŞncias sociais ou econĂ´micas na infraestrutura. Desse modo, os entes devem criar um fundo pĂşblico para essa finalidade.
Após o reconhecimento de calamidade pública, o Estado ou a cidade deve, no prazo de 60 dias, encaminhar o plano de investimentos ao Ministério da Fazenda com informação de projetos, ações e operações de crédito que serão efetuados a partir dos recursos.
“O plano de investimentos deverá ser analisado pelo Ministério da Fazenda para validar a celebração do termo aditivo”, prevê o relatório. “E deverá ser dada ampla transparência, por parte dos entes federativos beneficiados, a toda a sociedade da aplicação dos recursos do postegamento.”
O ente federativo deve enviar ainda uma comprovação da aplicação dos recursos e, caso não aplique o valor na reconstrução do Estado ou da cidade, o Executivo deverá definir para quais ações o montante será aplicado.
Fonte: revistaoeste




