O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira, 29, a lei que endurece as penas para crimes relacionados a furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos usados em serviços públicos essenciais. No mesmo projeto, o petista vetou a alteração que reduziria a pena mínima para o crime de lavagem de dinheiro de três para dois anos.
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A mudança constava no projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que previa a nova pena de reclusão “de dois a 12 anos e multa” para quem ocultar ou dissimular bens provenientes de crimes.
Ao justificar o veto, o Poder Executivo afirmou que a alteração “significaria enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas”. Com o veto, permanece em vigor a pena atual prevista em lei: reclusão de três a dez anos, além de multa.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União e altera o Código Penal para tratar com maior rigor crimes que afetam diretamente o funcionamento de serviços essenciais de , telecomunicações e transporte. Para o furto de fios, cabos ou equipamentos usados nesses setores, a pena passou de um a quatro anos para dois a oito anos de reclusão e multa.
No caso de roubo, se a subtração comprometer órgãos públicos ou serviços essenciais, a pena é de seis a 12 anos de reclusão. Quando o crime envolver fios, cabos ou equipamentos desses setores, aplica-se um agravante que pode elevar a pena total para até 15 anos.
A receptação desses materiais também passou a ter punição mais severa, com pena em dobro. Em casos de , os crimes que envolvam dano, destruição ou subtração de equipamentos de telecomunicações também terão a pena duplicada.
A lei também estabelece sanções administrativas para empresas que utilizem cabos ou equipamentos furtados. O texto determina que empresas detentoras de concessão, permissão ou autorização que “saibam ou devam saber” da origem criminosa desses materiais ficarão sujeitas às penalidades previstas.
Outro ponto vetado por Lula dizia respeito à suspensão automática de obrigações regulatórias de empresas afetadas por furto ou roubo. O texto aprovado por senadores e deputados determinava que “o eventual descumprimento de obrigação regulatória” nesses casos não ensejaria sanções administrativas.

Segundo o Executivo, a regra “aumentaria o risco regulatório”, o que “compromete os incentivos à melhoria contínua da qualidade e da segurança do abastecimento”. A proposta é de autoria do deputado licenciado Sandro Alex (PR) e foi relatada pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI). Aprovada em abril pelo Senado, foi ratificada em julho pela Câmara dos Deputados.
Fonte: revistaoeste