Mato Grosso

LOA 2026 é sancionada com 20% de remanejamento e 2 vetos: Confira os detalhes!

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O governador Mauro Mendes (União) sancionou, com apenas dois vetos, a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 aprovada pela Assembleia Legislativa (ALMT). O orçamento estima receitas e fixa despesas no valor total de R$ 40,79 bilhões para o próximo exercício financeiro. Apesar de todo o embate gerado entre o Legislativo e o Executivo, críticas e reclamações, a matéria acabou passando de acordo com a vontade do Palácio Paiguás, o que gerou poucos vetos, algo de certa forma incomum quando comparado a outros anos.

A lei foi publicada no Diário Oficial de terça-feira (6) e abrange tanto o Orçamento Fiscal, que reúne órgãos da administração direta e indireta, quanto o Orçamento da Seguridade Social, responsável por saúde, previdência e assistência social.

A LOA estabelece que, dentro do montante global, estão incluídos os recursos próprios de autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista, além de cerca de R$ 3,3 bilhões classificados como receitas intraorçamentárias — valores movimentados entre órgãos estaduais, que não geram acréscimo real aos cofres públicos e não entram na base de cálculo para repasse mensal aos demais Poderes. A despesa total fixada é equivalente à receita prevista, mantendo o equilíbrio formal exigido pela legislação.

Um dos pontos sensíveis do texto foi a autorização para o Executivo abrir créditos suplementares de até 20% da despesa total ao longo do ano, sem necessidade de nova lei específica, desde que observados os critérios da Lei Federal 4.320/64. Ao longo da tramitação da LOA, parte dos deputados estaduais, sobreturo a oposição, tentou negociar uma margem menor para conter a autonomia do Executivo na alocação dos recursos, no entanto, a pauta foi vencida e o governo manteve a autonomia sobre o orçamento, o que acaba dando mais poderes à Secretaria de Estado de Fazenda, responsável por gerir a suplementação orçamentária, que no ano de 2025 chegou a quase R$ 10 bilhões. 

Durante a sanção, o governador vetou dois incisos do artigo 3º da LOA, que detalhavam a distribuição dos R$ 40,79 bilhões entre Orçamento Fiscal e Orçamento da Seguridade Social. Os dispositivos vetados previam R$ 28,28 bilhões para o Fiscal e R$ 12,50 bilhões para a Seguridade. Embora o veto não altere o valor total da despesa, ele suprime do corpo da lei a discriminação formal desses montantes por categoria orçamentária.

A justificativa para os vetos foram a de os valores “não correspondem aos valores constantes nos anexos da lei orçamentária”. O governo argumentou que a discrepância “compromete a clareza e a precisão das informações orçamentárias, gerando dificuldade para execução, acompanhamento e fiscalização, além de prejudicar a transparência na gestão pública”.

Ao justificar a decisão, o Executivo afirmou que a LOA deve ser consistente, com os valores do texto refletindo exatamente o que está descrito nos anexos, sob pena de ferir a precisão e a transparência da execução orçamentária. “Assim, o veto dos incisos I e II do art. 3º é fundamental para garantir a transparência, a legalidade e a boa gestão dos recursos públicos”, registrou o governo.

A lei passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 e inclui, como anexos obrigatórios, demonstrativos e quadros consolidados que desmembram receitas e despesas por órgão, função, programa e fonte de financiamento — documentos onde constarão as informações detalhadas suprimidas pelo veto. A ALMT ainda analisará se mantém ou derruba os vetos, podendo restabelecer os incisos vetados e reincluir, no texto principal, a divisão entre Orçamento Fiscal e Orçamento da Seguridade Social.

Fonte: leiagora

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