O deputado Arthur Lira (PP-AL), relator do projeto de reforma do Imposto de Renda (IR), apresentou parecer que mantém a alíquota máxima de 10% para rendas a partir de R$ 1,2 milhão por ano, frustrando a expectativa de parte do Congresso que defendia a redução para 8%.
A proposta, entregue nesta quinta-feira (10) à comissão especial, eleva de R$ 7 mil para R$ 7.350 por mês a faixa de renda com direito à redução parcial do IR. A isenção total permanece para quem ganha até R$ 5 mil mensais.
“Esse projeto pode iniciar um debate mais amplo sobre a reforma da renda no Brasil. Mas, neste momento, o foco é isentar quem ganha até R$ 5 mil, reduzir parcialmente até R$ 7.350 e promover justiça tributária com neutralidade”, afirmou Lira durante leitura do parecer.
A votação do texto na comissão está prevista para a próxima semana, após pedido de vista coletiva. A expectativa é que o projeto vá ao plenário da Câmara em agosto.
Mudanças no texto
Entre as alterações, Lira excluiu a regra que limitava a soma das alíquotas efetivas entre pessoa física e jurídica à alíquota nominal cobrada de empresas, que variava de 34% a 45%, dependendo do setor. A exclusão tende a aumentar a arrecadação federal.
Outra inclusão no parecer é a autorização para que a União utilize receitas excedentes do imposto mínimo — aplicado sobre rendas anuais a partir de R$ 600 mil e com alíquota de 10% acima de R$ 1,2 milhão — como fonte de compensação na definição da alíquota da Contribuição de Bens e Serviços (CBS), que substituirá cinco tributos federais a partir de 2027.
Lira também retirou da base de cálculo do imposto mínimo os títulos incentivados, como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, FIIs e Fiagros, o que reduzirá a arrecadação. Esses instrumentos haviam perdido a isenção com medida provisória recente, mas foram novamente excluídos da tributação pelo relator.
A alíquota de 10% sobre dividendos recebidos por pessoas físicas no Brasil, para valores acima de R$ 50 mil por empresa, foi mantida. Dividendos remetidos ao exterior também seguirão com alíquota de 10%, com exceções para remessas a governos estrangeiros com reciprocidade, fundos soberanos e entidades de previdência no exterior.
*Com colaboração de Luciano Nascimento, de São Luís
Fonte: cenariomt