A partir de 26 de agosto, o Brasil passa a contar com a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, prevista na Lei Federal nº 14.882/2024. A medida estabelece protocolos e garante direitos para mães, pais e familiares que enfrentam a perda de um bebê durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida.
Entre os principais pontos da lei estão o direito ao atendimento psicológico especializado, a criação de ambientes reservados nas maternidades para acolher famílias enlutadas, a realização de exames para identificar as causas das mortes fetais ou neonatais e o acompanhamento médico em futuras gestações.
A lei também assegura que, sempre que possível, os pais tenham a opção de velar o corpo do bebê e de emitir a certidão de nascimento mesmo em casos de morte precoce.
Hospitais públicos e privados terão de criar equipes especializadas para atender às novas exigências. Isso deve gerar novos postos de trabalho e demandará treinamento específico. No entanto será necessário fiscalizar o cumprimento da lei para que não se torne “mais uma norma esquecida no papel”.
Com a nova política, o Brasil se junta a países que já possuem protocolos voltados à humanização do luto perinatal, garantindo não apenas suporte médico, mas também reconhecimento e dignidade às famílias que enfrentam perdas.
Fonte: primeirapagina