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Lei estabelece regras para insalubridade na Saúde de Cuiabá

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A Câmara de Cuiabá aprovou nesta quinta-feira (16) o projeto de lei que regulamenta o pagamento da insalubridade aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde. O texto, resultado de um acordo entre o município e sindicatos da categoria, foi aprovado por unanimidade, sendo 23 votos favoráveis e promete dar mais segurança jurídica e estabilidade aos profissionais.

O adicional da insalubridade é um valor extra que os trabalhadores recebem quando as atividades que exercem podem causar danos á saúde.

O projeto saiu do papel depois de várias reuniões da Prefeitura com sindicatos, vereadores e representantes dos servidores, com o objetivo de ajustar os detalhes e garantir que a mudança fosse compatível com o orçamento municipal.

O que muda com a nova lei

Com a nova lei sendo aprovada, o adicional de insalubridade passa a fazer parte do salário base dos servidores, de acordo com o tempo de serviço e o nível de exposição de cada função. A medida também garante que os pagamentos sejam feitos com transparência e dentro das regras legais, seguindo a orientação do Ministério Público para ajustar os critérios necessários.

Três critérios principais

O novo cálculo também considera critérios técnicos que avaliam o ambiente de trabalho e o nível de exposição de cada profissional. Com isso, o pagamento deixa de ter como base o salário e passa a seguir três parâmetros principais:

  • Local de trabalho, conforme o grau de risco do ambiente;
  • Tempo de serviço, substituindo o antigo cálculo baseado no salário-base;
  • Nível de exposição ao risco, classificado em três faixas: 10%, 20% ou 40%.

Segundo o prefeito Abilio Brunini, o projeto traz justiça e segurança jurídica, mas também marca o início de uma nova etapa para a capital, e adiantou que a partir desta aprovação as discussões sobre o Prêmio Saúde também serão avançadas no decorrer das próximas semanas. 

Classificação de risco

Profissionais que atuam como recepcionistas ou na área administrativa de hospitais se enquadram na classificação de risco mínimo e têm direito ao adicional de 10% de insalubridade. Já os servidores que têm contato com pacientes ou agentes de risco, mas de forma menos frequente ou com menor intensidade, se encaixam no risco médio, com adicional de 20%.

Por fim, quem atua diretamente com pacientes ou manuseia materiais potencialmente contaminantes, como sangue, vírus e bactérias, se enquadra no risco máximo e recebe adicional de 40%.

Adequação ao TAC

As mudanças no cálculo do adicional de insalubridade foram definidas para atender ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Prefeitura de Cuiabá e o Ministério Público Estadual, após o fim da intervenção do Estado na gestão da saúde municipal, em 2024.

Para o presidente do Sindicato dos Médicos, Adeildo Lucena, o novo modelo é resultado de uma negociação que buscou regulamentar o pagamento e garantir mais segurança jurídica aos profissionais da saúde.

Fonte: primeirapagina

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