A Justiça de Mato Grosso determinou, por meio de decisão liminar, que a empresa RNI Incorporadora Imobiliária 448 Ltda promova, no prazo de 30 dias, a reparação completa do sistema de cobertura das torres A e B do Condomínio Parque Ohara RNI, localizado em Cuiabá. A decisão foi proferida pela 11ª Vara Cível da capital.
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De acordo com a ação ajuizada pelo condomínio, após a entrega do empreendimento em abril de 2023, foram identificadas infiltrações recorrentes em áreas comuns e em apartamentos dos últimos andares, motivando a contratação de um laudo técnico independente.
O documento revelou falhas severas de execução, como instalação incorreta de telhas, ausência de vedação adequada, telhas soltas, danificadas ou mal fixadas, além de calhas e rufos com defeitos graves, tudo em desacordo com as normas da ABNT e manuais do fabricante.
Na decisão, a juíza competente reconheceu a urgência do caso: “o sistema de cobertura encontra-se em estado de comprometimento funcional e estrutural, exigindo intervenção técnica corretiva imediata”, registrou, destacando o risco a segurança dos moradores e a integridade do edifício.
A magistrada também aplicou a inversão do ônus da prova, com base no Co digo de Defesa do Consumidor, e autorizou sanções em caso de descumprimento.
Com a decisão o, a construtora foi oficialmente obrigada a iniciar as obras de reparo conforme as especificações técnicas constantes nos autos, sob pena de sofrer as sanções legais cabíveis em caso de descumprimento.
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De acordo com a ação ajuizada pelo condomínio, após a entrega do empreendimento em abril de 2023, foram identificadas infiltrações recorrentes em áreas comuns e em apartamentos dos últimos andares, motivando a contratação de um laudo técnico independente.
O documento revelou falhas severas de execução, como instalação incorreta de telhas, ausência de vedação adequada, telhas soltas, danificadas ou mal fixadas, além de calhas e rufos com defeitos graves, tudo em desacordo com as normas da ABNT e manuais do fabricante.
Na decisão, a juíza competente reconheceu a urgência do caso: “o sistema de cobertura encontra-se em estado de comprometimento funcional e estrutural, exigindo intervenção técnica corretiva imediata”, registrou, destacando o risco a segurança dos moradores e a integridade do edifício.
A magistrada também aplicou a inversão do ônus da prova, com base no Co digo de Defesa do Consumidor, e autorizou sanções em caso de descumprimento.
Com a decisão o, a construtora foi oficialmente obrigada a iniciar as obras de reparo conforme as especificações técnicas constantes nos autos, sob pena de sofrer as sanções legais cabíveis em caso de descumprimento.
Fonte: Olhar Direto