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Justiça solicita esclarecimentos sobre acordo milionário com a Oi no processo de recuperação judicial

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O juiz Yale Sabo Mendes, do Núcleo de Execuções Fiscais, solicitou que a 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro informe sobre a existência de autorização para a sessão de crédito da empresa de Telefonia Oi (em recuperação judicial) ao escritório Ricardo Almeida Advogados Associados. Yale deseja saber sobre a “compatibilidade destas operações com o plano de recuperação judicial homologado”.

 
O escritório foi beneficiado por acordo de R$ 308 milhões após acordo entre o estado de Mato Grosso e a OI. Após a cessão dos valores em favor do escritório, ocorreu a destinação a contas bancárias de titularidade dos fundos de investimento Royal Capital e Lotte World Fundo.
 
Magistrado de Mato Grosso requereu ainda a intimação do administrador judicial da recuperação da OI, para que, no prazo de 15 dias, informe se tem ciência da cessão dos direitos creditórios. De forma complementar, Yale determinou “vista dos autos ao Ministério Público Estadual, para conhecimento e adoção das providências que entender cabíveis”.
 
Procuradoria Geral do Estado (PGE) aponta que acordo judicial firmado gerou uma economia de R$ 392 milhões aos cofres públicos. Conforme o processo, o Governo de Mato Grosso ingressou com uma ação contra a Oi, em 2009, cobrando um diferencial de alíquota de ICMS. Na época da propositura da ação, montante girava em torno de R$ 71 milhões.
 
Segundo a PGE, parte do dinheiro foi levantado em 2010, pelo próprio estado, que na época tinha Silval Barbosa como governador. Porém, em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança desse diferencial de imposto.
 
Dessa forma, a empresa Oi entrou com ação para cobrar o valor que o Estado havia arrecadado da companhia.
 
A PGE aponta que o valor cobrado de forma indevida, atualizado, seria no valor de R$ 690 milhões. No acordo judicial homologado, feito em 2024, o valor ficou em R$ 308 milhões, dividido em parcelas.
 
Conforme a ação, o valor não foi questionado judicialmente, tendo recebido a homologação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo gabinete um Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.
 

 

Fonte: Olhar Direto

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