A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, revogar as medidas cautelares alternativas à prisão impostas ao ex-diretor técnico da Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat), Francisco Holanildo Silva Lima, alvo da “Operação Poço Sem Fundo”. Ação apurou suspeitas de crimes contra a administração pública envolvendo contratos da empresa pública firmados entre os anos de 2020 e 2023, voltada à perfuração de poços artesianos profundos em comunidades rurais.
A defesa de Lima impetrou habeas corpus alegando excesso de prazo na manutenção das medidas, ausência de
fundamentação individualizada e desproporcionalidade das constrições. Segundo o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda, a ausência de fundamentação atualizada e individualizada, aliada à falta de fatos recentes que demonstrassem risco à investigação ou à ordem pública, tornou desproporcional a continuidade das medidas.
O desembargador destacou ainda que as restrições como suspensão do exercício de função pública, proibição de acesso às dependências administrativas e a todos os prédios da Metamat e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT), e vedação de contato com outros investigados perderam validade após o esgotamento do prazo legal em 1º de novembro de 2025, sem que houvesse pedido de prorrogação pelo Ministério Público ou nova decisão judicial que justificasse sua manutenção.
“Ademais, não há notícias de qualquer descumprimento, por parte do paciente, das medidas cautelares que lhe foram impostas, inexistindo registro de conduta superveniente que demonstre risco concreto à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Assim, ausente a imprescindibilidade das constrições no presente momento, e considerando o esgotamento do prazo inicialmente fixado sem prorrogação por parte do órgão ministerial de primeiro grau ou da autoridade policial, impõe-se o reconhecimento do constrangimento ilegal, devendo as medidas cautelares alternativas ser revogadas”, analisou.
Diante do exposto, a ordem foi parcialmente concedida para revogar as medidas cautelares alternativas à prisão, mantendo a proibição de atuação nos contratos e processos de contratação sob investigação.
Com a revogação parcial, Francisco Holanildo fica liberado das medidas anteriormente impostas, mas permanece proibido de atuar especificamente nos contratos e processos sob investigação na operação. O relator frisa que novas medidas poderão ser aplicadas, caso surjam fatos que justifiquem sua necessidade.
A investigação, conduzida pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), iniciou após denúncia feita pelo Governo de Mato Grosso, e resultou na identificação de um grupo instalado na Metamat, desde o ano de 2020, que fraudava a execução de contratos para perfuração de poços artesianos. As diligências iniciaram após a Deccor ser informada de auditorias realizadas pela Controladoria Geral do Estado (CGE), que apontaram prejuízo de pelo menos R$ 22 milhões, em razão de desvio de valores.
As determinações judiciais foram expedidas pelo Núcleo de Inquéritos Policiais da Comarca de Cuiabá contra seis empresas e 24 pessoas físicas investigadas, dentre elas 16 são servidores ou ex-servidores, e oito são empresários.
Os mandados são cumpridos nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande e Tangará da Serra, sendo 30 mandados de busca e apreensão, sequestro de 49 imóveis e de 79 bens móveis, além de bloqueios bancários de valores das contas dos investigados e das empresas, no valor estimado ao montante do prejuízo gerado. Também são cumpridas outras medidas cautelares, como afastamento de função pública.
As investigações resultaram na identificação de uma associação criminosa instalada na Metamat com o propósito de desviar valores em contratos firmados pela estatal entre 2020 e 2023, cujo objetivo seria promover o abastecimento de água em comunidades rurais do Estado de Mato Grosso. As empresas deveriam construir poços artesianos e garantir distribuição da água para os moradores próximos.
Contudo, as auditorias realizadas pela Controladoria Geral do Estado apontaram inúmeras irregularidades, como poços que não foram encontrados nos locais indicados ou poços que foram perfurados sem condições de armazenamento da água, e até mesmo casos em que os próprios moradores das comunidades rurais improvisavam modo rudimentar para acessar a água do poço.
Foram identificados poços que teriam sido construídos dentro de propriedades particulares, áreas de pastagens e plantações, garimpos e até dentro de uma granja, além de outros em áreas urbanas, em completo desvio ao objetivo de atender comunidades rurais.
Nas auditorias, a Controladoria Geral do Estado identificou que houve diversas falhas durante a execução das obras e fiscalização, que resultaram no pagamento pela perfuração de poços secos ou improdutivos.
Fonte: gazetadigital






