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Justiça rejeita indenização de R$ 20 mil a paciente por erro em remoção de dente em Minas Gerais

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Via @portalg1 | Uma paciente teve indenização por danos morais de R$ 20 mil negada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais depois de ter dente extraído por engano em uma clínica odontológica de Uberlândia, no Triângulo Mineiro. O caso ocorreu em 2021, mas a sentença foi divulgada na segunda-feira (12). Cabe recurso da decisão.

No processo, a cliente afirmou que foi até a clínica para retirar quatro dentes siso, mas após o procedimento realizado em três etapas, percebeu que um dente a mais havia sido removido. Segundo ela, ficou com um buraco na boca.

O g1 entrou em contato com os advogados da clínica e da cliente e ambos não quiseram se manifestar. A advogada da cliente também foi questionada se entrará com recurso, porém não respondeu até a última atualização da reportagem.

Cliente procurou clínica após erro

Ainda segundo o processo, após perceber que teve um dente removido por engano, a paciente procurou a clínica e foi informada de que o procedimento havia sido realizado corretamente e que não arcaria com qualquer reparo.

A cliente entrou com um processo contra clínica e pediu que:

  • A clínica fosse condenada a pagar integralmente o tratamento de implante dentário sem qualquer custo extra para ela;
  • Pagar R$ 20 mil por danos morais, em razão do descaso e da falta de capacidade técnica dos profissionais envolvidos;
  • Pagar R$ 1.600 por danos materiais, ou seja, para ressarcir prejuízos financeiros já sofridos.

Procedimento feito por dentista autônoma

Durante a defesa, a clínica afirmou que não teve participação no erro, pois o tratamento foi realizado por uma dentista autônoma, a qual não possui vínculo empregatício com o estabelecimento.

“Foi realizada uma cirurgia de exodontia do elemento 48 (siso incluso inferior lado direito), porém erroneamente foi realizada a exodontia do elemento 47 (segundo molar inferior direito), sendo que este procedimento feito realizado por um dentista que não faz parte do corpo clínico da requerida, uma vez que a requerida fornece a terceiros salas para seus atendimentos”, afirmou no processo.

A clínica afirmou ainda que, desde a ciência do erro da dentista, presta assistência à cliente, que continua o tratamento na clínica. Dessa forma, sustentou a inexistência de culpa para a reparação do dano.

Além disso apontou que a situação se tratou de apenas um aborrecimento, negando a incidência de danos morais.

Juiz negou pedidos da cliente à clínica

Em sentença assinada em julho de 2025, o juiz Luís Eusébio Camuci negou todos os pedidos feitos pela cliente contra a clínica odontológica. O magistrado entendeu que, embora o erro técnico tenha sido comprovado, a dentista responsável pelo procedimento atuava de forma autônoma, sem vínculo empregatício ou de subordinação com o consultório, o que tirava a responsabilidade da empresa.

Com isso, a cliente foi condenada ao pagamento das custas do processo e dos honorários advocatícios da parte contrária, fixados em 10% sobre o valor da causa.

No entanto, como ela é beneficiária da justiça gratuita, a cobrança foi suspensa, ou seja, só poderá ser exigida se houver mudança na condição financeira dela no futuro.

Sentença mantida

No julgamento do recurso apresentado, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Uberlândia que negou indenização a cliente que teve o dente extraído equivocadamente.

O relator do caso, desembargador Fernando Caldeira Brant, negou provimento ao recurso destacando que clínicas e hospitais respondem objetivamente apenas por defeitos nos serviços próprios, como estrutura e suporte, enquanto atos técnicos praticados por autônomos são de responsabilidade pessoal do profissional.

Para o desembargador, as provas demonstraram que a dentista responsável pelo procedimento atuou apenas no dia do atendimento e não possuía vínculo com o consultório.

Ele também ressaltou que, embora o erro na extração do dente tenha sido incontroverso, não houve falha na prestação dos serviços estruturais do estabelecimento.

Por Gabriel Reis, g1 Triângulo — Uberlândia
Fonte: @portalg1

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