– A Justiça do Rio de Janeiro rejeitou a ação de indenização movida pela Edições Musicais Moleque Ltda contra o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, por suposto uso irregular de obra do cantor e compositor Gonzaguinha durante a campanha eleitoral de 2020.
A decisão é do juiz Marcelo Mondego Carvalho de Lima, da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que julgou improcedentes os pedidos ao concluir que não ficou comprovado o vínculo entre o então candidato e a utilização da música por apoiadores.
Segundo a sentença, embora tenha havido reprodução não autorizada da canção “Vamos à Luta – Eu acredito é na rapaziada”, a empresa autora não conseguiu demonstrar que Abilio tinha conhecimento prévio ou controle sobre a publicação do vídeo com a paródia. Para o magistrado, a ausência de prova do nexo de causalidade impede qualquer responsabilização civil.
A ação pedia a retirada do material de campanha e indenização por danos morais e materiais, sob o argumento de que a obra foi usada sem autorização, comunicação formal ou contrato, o que teria causado prejuízos ao artista diante da repercussão negativa do conteúdo.
À época dos fatos, Abilio era filiado ao Podemos. O partido sustentou ilegitimidade para figurar no processo, alegando não ter relação com a campanha realizada em Cuiabá. Já o prefeito afirmou não ter vínculo com o canal de internet que divulgou o vídeo, nem ter autorizado o uso da música, produzida por apoiadores em formato de paródia, hipótese amparada pela legislação eleitoral.
Ao encerrar o caso, o juiz destacou que, sem a comprovação de ligação direta entre a conduta do candidato e a infração autoral, não há como reconhecer o dever de indenizar. Com isso, a ação foi integralmente rejeitada.
Fonte: odocumento






