O processo foi movido pelo Ministério Público do Estado (MPE) contra ex-gestores da pasta e a empresa Guarujá Centro de Atendimento, Diagnóstico Terapêutico e Assessoria em Medicina do Trabalho Ltda. (atualmente Pro-Saúde Serviços Médicos Ltda. – ME). O MPE pediu condenação por improbidade administrativa e ressarcimento de cerca de R$ 1 milhão ao erário.
A denúncia apontava dispensa irregular de licitação e direcionamento para a contratação da empresa, que teria prestado serviços de forma incompleta nos contratos nº 030/2013 e nº 044/2013, além de receber pagamentos sem cobertura contratual. Também foi citada uma perícia grafodocumentoscópica, que indicava indícios de fraude nos orçamentos apresentados e falsificação de assinaturas.
Embora a Auditoria Geral do Estado tenha identificado falhas na formalização dos contratos, execução inferior ao previsto e pagamentos indevidos, a juíza Celia Regina Vidotti entendeu que os autos não comprovaram suficientemente a prática de ato de improbidade administrativa.
A decisão destacou a ausência de dolo específico e de comprovação efetiva de dano ao erário, requisitos essenciais para caracterização da improbidade administrativa após as recentes alterações legais.
Com isso, a Justiça considerou os pedidos improcedentes e extinguiu o processo.
Fonte: Olhar Direto