O prazo final para credores da Santa Casa de Cuiabá aceitarem receber seus valores com desconto de 30% termina no dia 4 de março deste ano. A Justiça do Trabalho prorrogou o período, que se encerraria nesta semana, e manteve a possibilidade de acordo para quem tem créditos dentro dos limites estabelecidos.
Podem aderir à proposta credores preferenciais com direito a receber até R$ 108 mil e não preferenciais com créditos de até R$ 54 mil. Quem já havia manifestado concordância anteriormente precisa apenas confirmar o interesse dentro do novo prazo estabelecido pela Justiça.
O enquadramento considera o valor total atualizado da dívida, incluindo crédito principal, FGTS e honorários advocatícios. A decisão também proíbe renúncia parcial apenas para que o credor se enquadre nos limites fixados.
A decisão ainda prevê que, caso haja sobra de recursos nas contas judiciais vinculadas ao processo, poderão ser fixados novos limites para pagamento futuramente. O processo faz parte das execuções trabalhistas relacionadas à Santa Casa de Cuiabá, que acumula débitos com trabalhadores e ex-funcionários.
Pedido prioritário
No mesmo despacho, a juíza concedeu prioridade na tramitação a uma credora que comprovou ser portadora de doença pulmonar intersticial associada à síndrome anti-sintetase, com características compatíveis com fibrose pulmonar idiopática.
De acordo com laudo médico anexado ao processo, a doença é crônica, progressiva e já reduziu em 50% a capacidade pulmonar da paciente. Diante da condição de saúde, a Justiça autorizou que o caso passe a tramitar com prioridade.
Dívida trabalhista supera R$ 47 milhões
Duas propostas, sendo uma de R$ 30 milhões da Prefeitura de Cuiabá e uma de R$ 20 milhões do Instituto São Lucas passou a ser analisada pela Justiça do Trabalho.
A Santa Casa soma mais de R$ 47 milhões, incluindo créditos trabalhistas, FGTS, honorários advocatícios, verbas acessórias e execuções fiscais de dívidas. Além disso, existem débitos relacionados a empregados da antiga Santa Casa que permanecem em atividade desde 2019, responsáveis pela manutenção dos serviços essenciais. Também há despesas pendentes referentes aos exercícios de 2023, 2024 e 2025, que deverão ser consideradas no processo de pagamento aos credores.
Valor estimado
Em julho do ano passado, a Justiça do Trabalho determinou a alienação judicial, por iniciativa particular, do prédio da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá. A decisão, proferida pelo juiz Angelo Henrique Peres Cestari, que fixou o valor mínimo de venda em R$ 54.768.302,50, correspondente a 70% da avaliação técnica realizada, que estimou o bem em R$ 78.240.432,14.
Em outubro, o valor estimado foi reduzido pela metade e mesmo assim, o complexo não recebeu nenhum lance.
Fonte: primeirapagina






