DecisĂŁo proferida na 4ÂȘ Vara Federal de Campo Grande deve mudar embalagem de produto alimentĂcio em todo territĂłrio nacional. Dentro de seis meses a fabricante de massas Barilla terĂĄ de adequar mensagem destinadas aos celĂacos sobre a presença de glĂștĂ©n em seus itens.

O pedido partiu da Abracon (Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores de Plano de SaĂșde) atravĂ©s de ação civil pĂșblica. De acordo com a inicial, a multinacional faz o alerta apenas informando que âcontĂ©m glĂștenâ, sendo o ideal escrita mais precisa sobre a presença do componente nas massas.
Em sua defesa, a Barilla informou que atende ao que determina a Lei 10.674/2003 que prevĂȘ Ă s companhias que conste apenas a inscrição sobre a presença ou nĂŁo da proteĂna vegetal na composição do alimento.
TambĂ©m alegou que a pretensĂŁo da autora iria confundir os consumidores celĂacos habituados Ă clareza da informação. Para o juiz federal Pedro Pereira dos Santos, no entanto, âa informação âcontĂ©m GlĂștenâ Ă© insuficiente para esclarecer os consumidores sobre o prejuĂzo que o alimento acarreta Ă saĂșde dos doentes celĂacos, tornando-se necessĂĄria a integração com a advertĂȘncia correta, clara, precisa, ostensiva.â
Para proferir a sentença, ele usou como base decisĂŁo semelhante tomada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Sendo assim, a Barilla precisa incluir a mensagem âContĂ©m glĂșten: O glĂșten Ă© prejudicial Ă saĂșde dos doentes celĂacosâ dentro de seis meses.
Fonte: primeirapagina