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Justiça nega liminar e mantém convênios da Academia Shotokan; ex-secretários são investigados

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A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá negou pedido liminar em ação que buscava anular convênios de fomento firmados com a Academia Karatê Shotokan, sob alegações de ilegalidades, superfaturamento e enriquecimento ilícito. O pedido visava impedir o Estado de Mato Grosso de celebrar novos contratos ou efetuar repasses à Associação Centro América de Karatê. Decisão consta no Diário de Justiça desta terça-feira (19). Os ex-secretários de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, Beto Dois a Um e Jefferson Neves são acionados no processo. 

A decisão, proferida em 14 de agosto de 2025, considerou não haver risco iminente que justificasse a paralisação de futuras contratações, já que os termos de fomento questionados foram integralmente executados.
A Ação Popular foi proposta por Edvaldo José dos Santos contra o Estado de Mato Grosso, a Feeling – Academia Ltda. (Academia Shotokan), a Associação Centro América de Karatê Shotokan e diversas pessoas físicas, entre elas os ex-secretários Beto Dois a Um e Jefferson Neves. O valor da causa é de R$ 597 mil.
O autor alega que os termos de fomento nºs 1497/2021, 0135/2022 e 0400/2023, firmados com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), resultaram em prejuízos aos cofres públicos estaduais por meio de “ilegalidades e omissões”.

Com valor de R$ 30 mil, previa aulas de karatê para 30 crianças com necessidades especiais. O autor sustenta ausência de dados objetivos que justificassem o fomento, inviabilizando o controle da eficácia do gasto público. Aponta ainda a compra de luvas e quimonos sem comprovação de entrega, pagamento de aluguel para sede em espaço público cedido e indícios de superfaturamento em remuneração de professores e materiais gráficos.

No valor de R$ 350 mil, tinha como finalidade custear despesas de um campeonato em Cuiabá. Entre as irregularidades apontadas estão a cobrança de ingressos, em desacordo com a previsão de gratuidade, ausência de prestação de contas sobre materiais, simulação de contratos com superfaturamento (como montagem de tatames, fotografia e uso de drone) e falta de chamamento público.

Com orçamento de R$ 40 mil, também previa atendimento a 30 crianças com necessidades especiais em escola municipal. As alegações repetem as do projeto anterior: falta de comprovação das condições das crianças, ausência de registros de entrega de materiais, pagamentos de aluguel injustificados e contratação de professores em número elevado, com suspeita de superfaturamento.

O juiz Bruno D’Oliveira Marques indeferiu a tutela provisória de urgência por ausência do periculum in mora (perigo na demora), requisito essencial para liminares, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil.
Segundo o magistrado, os convênios já foram executados e não há repasses pendentes. O último termo foi firmado há mais de dois anos, afastando a hipótese de risco de dano imediato.
O juiz destacou ainda que a Ação Popular visa anular atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa, mas o pedido liminar pretendia uma proibição genérica de contratos futuros e hipotéticos. Tal medida, afirmou, “escapa ao escopo da ação e violaria o princípio da legalidade e a presunção de legitimidade dos atos da Administração Pública”.

 

Fonte: Olhar Direto

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