Liminar foi concedida, na quarta-feira (14), pelo juiz Sebastião de Arruda Almeida, em atuação na Justiça Eleitoral, determinando que a primeira-dama e candidato ao governo, Márcia Pinheiro (PV), promova a remoção de propaganda que ofende o atual governador, Mauro Mendes (União).
Na propaganda, supostos documentos que comprovariam fraude na licitação do BRT, defendida por Mauro Mendes, em substituição ao VLT, foram apresentados. A suposta denúncia , porém, sequer fora aceita nos órgãos de controle, bem como não há protocolo, origem ou tramite nas esferas administrativa e judiciária.
“É nítida a intenção da montagem em atingir a imagem e a honra do candidato a governador Mauro Mendes, pois visa criar estados mentais e emocionais no destinatário da mensagem, ao tentar, deliberadamente, vinculá-lo à pratica de fraude e utilização indevida de recursos público”.
“Assim sendo, com esteio no art. 300 do Código de Processo Civil, e art. 38, § 4º da Resolução TSE nº 23.610/2019, concedo a liminar vindicada, para determinar a representado Marcia Kuhn Pinheiro a remoção da propaganda irregular e determinar ainda que se abstenha de veicular vídeo ou material impresso em qualquer meio de comunicação ou rede social, sob pena de multa diária que fixo em R$ 5.000,00”.