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Justiça determina indenização de R$ 37 mil por fraude bancária em MT: entenda o caso

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A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou, por unanimidade, uma instituição financeira por falhas na segurança que permitiram fraude em conta bancária. A decisão reconheceu a responsabilidade objetiva do banco e garantiu ao consumidor a restituição dos valores subtraídos, além de indenização por danos morais.

O colegiado reformou sentença de primeiro grau ao entender que o banco não adotou mecanismos eficazes para identificar e impedir movimentações totalmente incompatíveis com o perfil do cliente.

Entenda o caso

O consumidor, cliente do banco há mais de 25 anos e sem histórico de uso de crédito, recebeu uma ligação de um suposto gerente oferecendo um “cashback”. Orientado pelo golpista, ele se dirigiu a um terminal de autoatendimento em Torixoréu.

Em menos de uma hora, criminosos realizaram operações remotas que somaram R$ 36.396,58, incluindo contratação de empréstimos não solicitados, conversão de cartão de débito para crédito e transferências via PIX para contas de terceiros em outro estado.

O que decidiu o Tribunal

O banco alegou culpa exclusiva da vítima, sustentando que o cliente teria facilitado o acesso de terceiros à conta. No entanto, o relator do processo, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que a instituição não apresentou provas técnicas capazes de comprovar que o próprio consumidor realizou as operações, como registros de acesso, biometria ou validações de segurança.

Para o Tribunal, documentos produzidos unilateralmente pelo banco não são suficientes para afastar a responsabilidade quando há indícios claros de falha no serviço.

Direitos do consumidor em casos de fraude

A decisão reforça orientações importantes para a população:

  • Responsabilidade objetiva dos bancos: conforme a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), instituições financeiras respondem por danos causados por fraudes de terceiros, pois o risco é inerente à atividade bancária.
  • Dever de segurança: os bancos devem monitorar e bloquear transações fora do padrão do cliente, considerando valores, frequência e tipo de operação.
  • Ônus da prova: em relações de consumo, cabe à instituição financeira demonstrar que não houve falha no serviço, e não apenas alegar erro do consumidor.

O Tribunal determinou a anulação dos contratos de empréstimo e das faturas de cartão de crédito geradas pela fraude. O banco também foi condenado a restituir integralmente os valores subtraídos e a pagar R$ 10 mil por danos morais, quantia fixada com caráter compensatório e preventivo.

Fonte: odocumento

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