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Justiça determina bloqueio imediato de número fraudulento no Golpe do falso advogado

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VIRAM? 😳 O Juízo da Comarca de Muzambinho (MG) deferiu liminar em tutela provisória de urgência determinando o bloqueio imediato de um número telefônico utilizado para aplicação de golpes contra clientes de um advogado da região. A decisão foi proferida diante da utilização indevida da identidade do profissional em contas falsas do aplicativo WhatsApp para solicitar transferências financeiras.

O advogado Heros Haroni Dias (@herosdias.adv), parte autora da ação, alegou que criminosos acessaram seus processos eletrônicos e passaram a contatar seus clientes utilizando foto e nome falsificados, vinculados a um número de telefone não pertencente ao autor, solicitando o pagamento de honorários advocatícios, custas e despesas processuais. Segundo a petição, a plataforma não atendeu às denúncias realizadas via canal oficial, permitindo que o número permanecesse ativo, o que levou ao ajuizamento da ação com pedido de tutela de urgência para cessar os danos à reputação profissional e à segurança dos clientes.

Entenda o caso

Segundo os autos, criminosos estavam se passando pelo advogado em contas falsas do WhatsApp, utilizando sua imagem e nome para solicitar pagamentos indevidos diretamente aos clientes, em típico golpe de engenharia social. O caso teve início após o advogado tomar conhecimento, em maio de 2025, de que estelionatários estavam se aproveitando de seus dados para aplicar fraudes. Uma das vítimas chegou a realizar pagamentos indevidos, conforme boletim de ocorrência juntado aos autos.

Apesar das diversas denúncias feitas pela parte autora através do canal oficial da plataforma, o WhatsApp não desativou a conta fraudulenta. Diante da continuidade dos ataques, e da orientação recebida pela autoridade policial local, o advogado formalizou o boletim de ocorrência e ingressou com a presente demanda judicial, requerendo a retirada do número da plataforma.

Fundamentos da decisão

O magistrado reconheceu que a situação descrita preenche os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, que trata da concessão de tutela de urgência (medida judicial imediata para evitar dano). Segundo a decisão, a parte autora demonstrou a verossimilhança do direito alegado, com documentos comprobatórios suficientes, além da existência de perigo de dano iminente e irreparável.

A decisão destaca que “a liminar funda-se sempre em cognição sumária” e que, diante da inércia da plataforma mesmo após notificações formais, havia risco real de perpetuação dos prejuízos tanto à imagem profissional quanto à segurança financeira dos clientes. Com isso, foi determinado o bloqueio imediato do número telefônico fraudulento, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A Meta Platforms Inc., responsável pelo WhatsApp no Brasil, foi intimada para audiência de conciliação.

Considerações finais

A decisão representa um passo relevante no combate aos crimes virtuais, especialmente os que envolvem a utilização indevida da identidade de profissionais do Direito. O caso evidencia a necessidade de resposta rápida das plataformas digitais diante de fraudes comprovadas e destaca o papel do Judiciário na proteção da coletividade.

Conforme ressaltado pela parte autora, a medida judicial não busca apenas proteger interesses individuais, mas também contribuir com a segurança jurídica no ambiente digital, em benefício de toda a sociedade.

  • Processo nº 5001190-37.2025.8.13.0441

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