A decisão atende a um mandado de segurança impetrado pela Eagle contra o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso (Seplag). A empresa questionou a legalidade da decisão administrativa publicada em 14 de janeiro de 2026 e de portaria de 21 de janeiro de 2026, que impuseram a suspensão dos pagamentos.
A magistrada fundamentou sua decisão na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Em casos semelhantes, o STF já havia decidido que estados não podem criar leis que interfiram diretamente em contratos de crédito, pois essa é uma competência exclusiva da União.
De acordo com trecho da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, citando o entendimento do STF: “é privativa da União a competência para legislar sobre contratos (direito civil), bem como sobre a política de créditos”.
A desembargadora destacou que a suspensão dos pagamentos fere princípios como a livre iniciativa e a segurança jurídica, podendo causar danos irreparáveis ao sistema financeiro. Além disso, ressaltou que intervenções desse tipo podem gerar efeitos negativos em cascata, como a redução da oferta de crédito e o aumento das taxas de juros para os próprios consumidores.
Com a concessão da liminar, os descontos em folha devem ser retomados imediatamente. A decisão tem caráter provisório e poderá ser reavaliada quando o mérito do caso for julgado pelo colegiado do Tribunal ou caso ocorram novas deliberações do STF sobre o tema.
Fonte: Olhar Direto






