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Justiça de Mato Grosso impede pagamento de R$ 355 mil a advogado por indução ao erro

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Via @folhamaxoficial | O juiz da 9ª Vara Cível de Cuiabá, Gilberto Lopes Bussiki, suspendeu no último dia 15 o pagamento dos honorários de um advogado que teria se apossado indevidamente de R$ 355 mil. A discussão sobre o pagamento envolve um complexo processo na justiça sobre a cobrança de uma dívida do espólio do produtor rural Alziro Pozzi, de Ponta Porã (MS), falecido em 1991.

A empresária Maria Therezinha Kuhn, de Mato Grosso, cobra o débito de R$ 21,9 milhões, sendo vencedora na ação que determinou o pagamento. O advogado Rodrigo Vieira Komochena representava a empresária nos autos, tendo direito a 10% do valor da dívida a título de honorários ad exitum – que são os pagamentos realizados pelos clientes aos seus representantes legais somente quando há ganho de causa.

Ocorre, no entanto, que Komochena é suspeito de ter levado o judiciário a erro tendo em vista que se apossou de R$ 1,36 milhão a título de honorários sucumbenciais. Diferente do pagamento ad exitum, a verba sucumbencial é estipulada pelo juiz ao advogado da parte vencedora no processo.

Conforme os autos, o advogado teria direito a somente R$ 945 mil, embolsando R$ 355 mil a mais do que o devido. “O embargado, de forma dolosa, induziu o juízo em erro ao levantar indevidamente R$ 1.364.997,40 a título de honorários sucumbenciais, valor superior ao que realmente lhe seria devido (R$ 945.002,34)”, diz trecho do processo.

O juiz Gilberto Lopes Bussiki, embora ainda não tenha analisado o mérito do caso, reconheceu a existência de indícios que apontam para irregularidades nos pagamentos à Komochena, revelando que a empresária Maria Terezinha Kuhn apresentou 13 documentos para comprovar a fraude. “Importante destacar, que para demonstrar a sua probabilidade do direito a embargante colacionou aos autos juízo garantido, seguro garantia, decisão de levantamento, execução inicial, contrato do executado, contra notificação Rita Komoschena, contrato de honorários, mandado de citação, ação arbitramento, cálculo atualizado do crédito embargado, cálculo atualizado da multa, sentença e ,termo de penhora. Ao menos na presente sede de cognição resta evidenciada a verossimilhança das alegações, e, consequentemente a probabilidade do direito da embargante”, analisou o juiz.

O advogado ainda pode recorrer da decisão.

Diego Frederici
Fonte: @folhamaxoficial

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