Uma jovem de 23 anos, moradora de Sinop, no norte de Mato Grosso, conquistou na Justiça o direito à guarda unilateralda filha de dois anos, após comprovar um histórico de violência domésticadurante a união estável com o pai da criança.
A medida foi determinada após recurso apresentado pela Defensoria Pública, com base na Lei nº 14.713/2023, que permite afastar crianças de contextos familiares marcados por violência. Embora a legislação brasileira estabeleça a guarda compartilhada como regra, o Tribunal de Justiça do Estado entendeu que o ambiente familiar representava risco à integridade da criança.
Durante o processo, foram apresentados relatórios psicossociaise medidas protetivas que evidenciaram agressões físicas e psicológicas sofridas pela mãe, inclusive no período da gravidez. Após buscar apoio no CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), a jovem foi encaminhada à Defensoria, que entrou com o pedido de revisão da guarda.
A Justiça de Mato Grosso havia inicialmente concedido a guarda compartilhada, mas o recurso foi acolhido pela relatora do caso, que destacou o risco à mãe e à criança. A decisão reforça que, embora a guarda unilateral seja excepcional, ela se mostra necessária quando há provas de violência doméstica, visando proteger o desenvolvimento físico e emocional da criança.
Fonte: cenariomt