Uma associação de proteção veicular foi condenada a pagar a indenização integral de um carro roubado e também a indenizar por danos morais uma empresa de locação de veículos, após suspender o pagamento do seguro sem prazo definido. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A controvérsia teve início após o roubo do veículo, ocorrido em junho de 2023. Mesmo com a comunicação regular do sinistro e o cumprimento das obrigações contratuais pelo associado, a associação suspendeu o pagamento da indenização sob a alegação de que aguardava a conclusão de inquérito policial.
Em Primeira Instância, a Justiça determinou o pagamento de 100% do valor do veículo, conforme a Tabela Fipe vigente à época do roubo. Do total, devem ser abatidas a cota de participação no valor de R$ 1.695,72 e seis mensalidades, que somam R$ 1.546,20. Além disso, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Ao analisar o recurso, o relator desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que, apesar de se apresentar como associação sem fins lucrativos, a entidade atua, na prática, como prestadora de serviço remunerado, o que caracteriza relação de consumo e atrai a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
O colegiado também ressaltou que não houve comprovação concreta de fraude que justificasse a suspensão do pagamento da indenização. Para os desembargadores, condicionar o pagamento do seguro à conclusão de inquérito policial, sem prazo definido, viola a boa-fé e caracteriza falha na prestação do serviço.
Quanto aos danos morais, a Câmara entendeu que a negativa injustificada do pagamento ultrapassa o simples descumprimento contratual, pois gerou insegurança financeira e privação prolongada de um valor significativo.
Fonte: odocumento






