SAÚDE

Justiça condena Colgate por propaganda enganosa de creme dental no Rio de Janeiro

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A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Colgate-Palmolive ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos. A decisão, unânime, considerou que a propaganda do creme dental Colgate Total 12 induzia os consumidores ao erro ao prometer proteção total por 12 horas, independentemente de hábitos de escovação.

A ação civil pública foi movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que questionava a presença de Triclosan na fórmula e a publicidade que indicava eficácia completa mesmo após refeições.

Segundo a comissão, a propaganda enganosa poderia gerar problemas de saúde ao criar a impressão de proteção contínua, enquanto a presença do Triclosan levantava dúvidas sobre riscos à saúde. No entanto, a 11ª Câmara rejeitou a tese de risco de câncer, apoiando-se em laudos periciais e na Anvisa, que aprovam o uso da substância em concentrações de até 0,3%, conforme também aceito por autoridades sanitárias internacionais.

Indução ao erro

Os desembargadores destacaram que a publicidade extrapolava os limites científicos ao prometer proteção absoluta durante 12 horas. O relator, desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, afirmou que a mensagem sugeria equivocadamente que a escovação após refeições seria desnecessária, prejudicando a saúde pública.

Os estudos apresentados pela fabricante comparavam a eficácia do produto apenas em jejum parcial, sem comprovar a proteção completa independente da alimentação.

O valor da indenização de R$ 500 mil reflete a ampla penetração do produto no mercado e o potencial dano causado pela publicidade enganosa.

A Colgate-Palmolive ainda não se manifestou sobre a decisão.

Fonte: cenariomt

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